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MATO GROSSO

Descontos em aposentadoria após estorno geram indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Mesmo após comunicar o banco e devolver integralmente o valor creditado de forma indevida, uma aposentada continuou sofrendo descontos mensais em seu benefício previdenciário.
  • A decisão reconheceu a abusividade da conduta e o risco inerente à atividade bancária.

Uma aposentada conseguiu reverter descontos realizados em seu benefício previdenciário após comprovar que não contratou empréstimo consignado e que devolveu integralmente os valores creditados de forma indevida. A Terceira Câmara de Direito Privado reconheceu que, mesmo após o estorno feito por Pix, a instituição financeira manteve os descontos, o que configurou falha na prestação do serviço.

Conforme o processo, ao identificar o crédito inesperado em sua conta, a beneficiária entrou em contato com o banco e, seguindo orientação da própria instituição, devolveu a quantia recebida. Ainda assim, os abatimentos continuaram sendo feitos mensalmente em sua aposentadoria, verba de natureza alimentar.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que cabia ao banco comprovar a regularidade da contratação, o que não ocorreu. A ausência de impugnação específica aos fatos narrados pela autora levou à presunção de veracidade das alegações, conforme previsto no Código de Processo Civil. Também foi ressaltado que o risco de fraude é inerente à atividade bancária e não afasta a responsabilidade da instituição.

O relator, desembargador Dirceu dos Santos, pontuou que a manutenção dos descontos, mesmo após a devolução dos valores, violou o princípio da boa-fé objetiva e caracterizou conduta abusiva. Diante disso, foi determinada a restituição simples das quantias descontadas indevidamente, com correção monetária e juros.

Além da devolução dos valores, a Câmara fixou indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. Segundo o entendimento adotado, o desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. A decisão foi unânime e reformou integralmente a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedentes os pedidos.

Processo nº 1016897-63.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).

A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.

Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.

Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.

Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.

Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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