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MATO GROSSO

Justiça mantém indenização a cliente após bloqueio de conta digital

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT mantém decisão que determinou a regularização de uma conta digital bloqueada.
  • A instituição financeira alegou impedimentos técnicos e valor excessivo, mas o Tribunal não identificou contradições na decisão.

Uma cliente de uma instituição financeira digital obteve, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a manutenção de decisão judicial de primeiro grau que determinou a regularização de sua conta e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A Quarta Câmara de Direito Privado rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pelo banco, que tentava alterar o resultado do julgamento.

A consumidora procurou o Judiciário após ter a conta bloqueada e não conseguir solucionar o problema pelos canais administrativos. Em Primeira Instância, a Justiça determinou a regularização da conta digital e o pagamento de indenização pelos transtornos sofridos, entendimento que foi mantido em grau de apelação.

No novo recurso, a instituição financeira alegou contradição na decisão, sustentando que haveria impedimentos técnicos e regulatórios para cumprir a ordem judicial e que o valor fixado a título de danos morais seria excessivo.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, explicou que os embargos de declaração servem apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não para rediscutir o mérito da causa. Para o colegiado, a decisão questionada analisou de forma adequada todos os pontos levantados.

Sobre a obrigação de fazer, os desembargadores esclareceram que a determinação judicial não exige, necessariamente, a reativação da mesma conta. Caso exista limitação técnica, o banco pode emitir um novo produto com as mesmas condições e transferir o saldo que estava bloqueado.

Em relação à indenização, a Câmara entendeu que o valor de R$ 8 mil está adequado às circunstâncias do caso e segue os parâmetros adotados pelo Tribunal em situações semelhantes.

Processo nº 1030476-75.2024.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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