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MATO GROSSO

Atuação firme: Fiscalização da Sema e PM aumenta em 141% apreensões de pescado irregular

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o Batalhão Ambiental da Polícia Militar apreenderam 2,6 toneladas de pescado irregular no período de defeso da Piracema, que vigorou entre 1º de outubro de 2025 a 31 de janeiro deste ano. Ao todo, foram aplicados R$ 991,1 mil em multas aos infratores.

Comparado ao período anterior, houve aumento de 141% em apreensões e de 415% em multas aplicadas. No período de 2024 e 2025, foram registradas apreensão de 1.078 quilos de pescado irregular e aplicação de R$ 192,5 mil em multas.

O aumento nas apreensões e multas é justificado pelo início da Lei do Transporte Zero, em janeiro de 2025, que proibiu a comercialização e transporte de doze espécies de peixes, pelo período de cinco anos, e fiscalização mais severa em todas as regiões do Estado.

No último período de defeso da Piracema, as equipes de fiscalização vistoriaram 7.732 veículos e 320 embarcações. Como resultado das ações, foram apreendidos 10 veículos e 29 embarcações além da condução de 43 pessoas à delegacia de polícia.

O balanço das ações revela ainda a emissão de 645 autos de inspeção, 59 autos de infração e 175 termos de apreensão. Foram apreendidos também 1.103 petrechos de pesca, 246 redes, 80 tarrafas e 39 armas de fogo. Foram assinados 44 termos de doação de pescados apreendidos.

O período de defeso da Piracema envolveu todos os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, no estado de Mato Grosso. Durante esse período, foi permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada de forma artesanal por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

O que é piracema?

Piracema é o fenômeno de migração dos peixes rio acima para a reprodução. Em determinada época do ano, os peixes que estão fisiologicamente prontos para esse evento sobem o rio para regiões onde as características físico-químicas da água garantem a fecundação dos óvulos e a sobrevivência das larvas.

Determinadas espécies de peixes precisam desovar em locais com águas mais oxigenadas ou com características gerais que favoreçam a sobrevivência dos ovos e das larvas. Neste período de migração para reprodução, os peixes ficam mais suscetíveis à captura, por isso é importante respeitar a proibição de pesca para preservar as espécies que vão povoar os rios.

Com o fim do período de defeso, a pesca está liberada no Estado seguindo as normas estabelecidas pela Lei do Transporte Zero, que regulamenta as regras sobre transporte e lista as espécies proibidas para pesca no estado.

Denúncia

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou whatsapp), pelo email ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo aplicativo MT Cidadão ou Fale Cidadão da CGE ou em uma das regionais da Sema. Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

*Com a supervisão da jornalista Clênia Goretth

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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