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Agronegócio

Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.

Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.

Isan Rezende

Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.

Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.

Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.

O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.

Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.

As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.

O que muda, na prática, para o agro

Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:

  • redução da imprevisibilidade para novos investimentos;

  • maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;

  • regularização de estruturas existentes;

  • avanço de projetos de irrigação e armazenagem;

  • mais responsabilidade técnica e documental.

O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

China confirma foco de aftosa e abates na Rússia elevam alerta no mercado

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A confirmação de um foco de febre aftosa na China, somada ao abate de dezenas de milhares de bovinos na Rússia, colocou o mercado global de carne em estado de atenção. O cenário mistura fato sanitário confirmado com dúvidas sobre a real dimensão de problemas no rebanho russo, combinação que já começa a repercutir no comércio internacional.

O governo chinês confirmou casos da doença na região noroeste do país, próxima à fronteira russa, e classificou a cepa como altamente contagiosa. A resposta seguiu o protocolo sanitário: abate dos animais infectados, desinfecção das áreas e reforço no controle de fronteiras, incluindo restrições ao trânsito de gado.

Do lado russo, não há confirmação oficial de febre aftosa. As autoridades atribuem os casos a doenças como pasteurelose, mas o volume de medidas adotadas chama a atenção. Desde fevereiro, mais de 90 mil bovinos foram abatidos em diferentes regiões, com concentração na Sibéria. O número elevado e as restrições impostas em áreas rurais ampliam a desconfiança do mercado sobre a real natureza do problema.

A reação já começa a aparecer no comércio. Países da região adotaram restrições à carne russa, movimento típico em situações de risco sanitário. O episódio ganha peso adicional porque a Rússia foi reconhecida recentemente pela Organização Mundial de Saúde Animal como área livre de febre aftosa — condição essencial para manter exportações.

Para o mercado global, a combinação de foco confirmado na China e incerteza na Rússia eleva o risco de volatilidade nos preços e de redirecionamento de fluxos comerciais. Em situações desse tipo, importadores tendem a buscar fornecedores com maior previsibilidade sanitária.

É nesse ponto que o Brasil entra no radar. O país produz cerca de 10 milhões de toneladas de carne bovina por ano, é o 2º maior produtor mundial — atrás apenas dos Estados Unidos — e o maior exportador global, com embarques superiores a 3 milhões de toneladas anuais, principalmente para China, Estados Unidos e países do Oriente Médio. Sem registro de febre aftosa desde 2006, o país sustenta o acesso aos mercados com base em vigilância sanitária, rastreabilidade e controle de fronteiras

No campo sanitário, mantém um histórico favorável: O último foco de febre aftosa no Brasil foi registrado em 2006, no Mato Grosso do Sul, e desde então o país avançou no controle da doença, com reconhecimento internacional de áreas livres e, mais recentemente, a retirada gradual da vacinação em alguns estados. Nesse contexto, episódios sanitários em concorrentes tendem a abrir espaço comercial, mas também aumentam a responsabilidade sobre vigilância, rastreabilidade e controle de fronteiras para preservar o acesso aos mercados.

Para o produtor brasileiro o impacto é direto. Qualquer instabilidade sanitária global influencia preço, demanda e fluxo de exportação. Para o produtor brasileiro, o momento exige atenção ao mercado internacional e reforça um ponto conhecido: sanidade animal continua sendo um dos principais ativos de competitividade do país.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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