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MATO GROSSO

Seduc investe mais de R$ 478 milhões em 2026 para fortalecer estrutura e bem-estar nas escolas estaduais

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) vai aplicar, no ano letivo de 2026, mais de R$ 478 milhões em ações voltadas à permanência, ao bem-estar e às condições de aprendizagem dos estudantes da rede estadual. O pacote reúne investimentos em uniformes, kit de materiais escolares, alimentação escolar e o recurso único para as escolas.

A expectativa da Seduc é assegurar um ambiente mais organizado e acolhedor para os mais de 320 mil estudantes do Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA – Educação de Jovens e Adultos, com suporte que impacta diretamente a rotina escolar e a qualidade do ensino.

Dentro desse conjunto, a alimentação escolar concentra uma das maiores fatias, com previsão de R$ 160 milhões ao longo do ano. A rede oferta refeições conforme a modalidade: escolas regulares servem duas refeições diárias, enquanto as de tempo integral oferecem três a quatro, e as escolas agrícolas de tempo integral chegam a cinco ou seis refeições por dia.

“A alimentação é parte do processo de aprendizagem, não um item secundário. Quando o estudante está bem alimentado, ele consegue se concentrar, participar e se desenvolver com mais equilíbrio”, avalia o secretário de Educação, Alan Porto.

De acordo com o secretário, a Seduc segue priorizando a compra de alimentos in natura da agricultura familiar, com cardápio balanceado e nutritivo, incluindo frutas, verduras, laticínios e peixe semanalmente. “Qualidade de vida na escola também é política educacional”, acrescenta o secretário.

Já o investimento em uniformes soma R$ 97,3 milhões para alunos das unidades regulares, com kits compostos por duas camisetas, bermuda, calça, jaqueta em Tactel, dois pares de meias e tênis escolar. Para as escolas militares Tiradentes (PMMT) e Dom Pedro II (CBMMT), o aporte supera R$ 3,7 milhões, com itens como calça social, saia social, camisa social, além de gorros específicos de cada unidade.

“Uniforme não é só padronização, é dignidade e pertencimento. Quando o estudante tem o kit completo, reduzimos desigualdades visíveis e fortalecemos o sentimento de comunidade dentro da escola”, afirma Alan Porto.

O maior volume orçamentário está no recurso único, com R$ 203 milhões reservados para repasses descentralizados de até R$ 100 mil por escola, conforme o porte, destinados a pequenas reformas, manutenção predial e compra de equipamentos, com transferências diretas aos Conselhos Deliberativos (CDCE’s) via SigEduca, geralmente em duas etapas no ano (fevereiro e novembro).

“Esse modelo dá velocidade ao que antes demorava. A escola identifica a necessidade e consegue resolver com autonomia, transparência e responsabilidade. Isso preserva o prédio, melhora o funcionamento e cria um ambiente mais adequado para ensinar e aprender”, conclui o secretário.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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