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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem por descumprir medidas protetivas e agredir ex-namorada

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A Polícia Civil prendeu, na manhã desta segunda-feira (23.2), um homem, de 31 anos, investigado por violência doméstica contra a ex-namorada, de 49 anos. O crime ocorreu em Campo Novo do Parecis (a 400 km de Cuiabá), mas o suspeito foi localizado em Comodoro.

Na última sexta-feira (20), a vítima acionou a polícia relatando que, após uma discussão, seu ex-namorado a havia agredido com um soco, danificado vários objetos da casa dela e, depois, ido embora com o carro dela, uma Toyota Hilux.

Uma equipe da Polícia Militar foi ao local e, com a vítima, localizou o veículo na Avenida Mato Grosso, área urbana de Campo Novo do Parecis. Na delegacia, a vítima informou que já possuía medida protetiva contra o suspeito há 15 dias.

Prisão

Diante da reincidência do episódio de violência doméstica, com descumprimento de medida protetiva, lesão corporal e violência psicológica contra a vítima, o delegado Guilherme Kaiper Cruz de Farias, titular da Delegacia de Campo Novo do Parecis, representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça ainda na sexta-feira.

A Polícia Civil realizou buscas ao suspeito e, na manhã desta segunda-feira, foi identificado que ele estava em um ônibus de viagem, seguindo de Vilhena (RO) para Campo Novo dos Parecis (MT), e passaria por Comodoro.

A equipe da Delegacia de Comodoro foi acionada e passou a monitorar o ônibus. Assim que o veículo chegou à rodoviária da cidade, o investigado foi abordado e, após sua identidade ser confirmada, teve o mandado de prisão cumprido.

O preso foi conduzido para a delegacia, onde foi apresentado ao delegado Ricardo Sarto, passará pela audiência de custódia e será encaminhado para a Cadeia Pública de Comodoro, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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