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MATO GROSSO

Vigia Mais MT auxilia na prisão de acusado por homicídio em Nova Monte Verde

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Um homem acusado por homicídio foi preso pela Polícia Militar na tarde desta segunda-feira (23.2), no município de Nova Monte Verde (968 km ao Norte), após ser identificado por meio das câmeras do Vigia Mais MT. A ação ocorreu por volta das 14h40 e resultou no cumprimento de um mandado de prisão preventiva em aberto.

De acordo com o registro da ocorrência, o veículo Fiat Uno, foi detectado pelo sistema de monitoramento do programa. Após consulta aos bancos de dados da segurança pública, foi constatado que o automóvel possuía vínculo com um indivíduo procurado pela Justiça. A informação foi imediatamente repassada às equipes policiais da região.

Durante as diligências, o carro foi abordado nas proximidades de um frigorífico da cidade. Na checagem dos dados pessoais, os policiais confirmaram que o condutor possuía um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Única da Comarca de Nova Monte Verde, pelo crime de homicídio (artigo 121 do Código Penal).

Após a prisão, o homem foi encaminhado à Polícia Judiciária Civil, onde foram adotadas as providências legais e feita a comunicação à autoridade judiciária competente.

O Vigia Mais MT

Atualmente, 130 municípios aderiram ao Vigia Mais MT, com 19.900 câmeras entregues, sendo 15.900 em operação no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). O programa contribui para a prevenção de crimes, recuperação de veículos, produção de provas e fortalecimento da atuação integrada das forças de segurança em Mato Grosso.

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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