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MATO GROSSO

Rodovia não pode cobrar por uso de área para rede de energia, decide TJMT

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Resumo:

  • A Justiça considerou ilegal a cobrança pelo uso da faixa de domínio de rodovia para instalação de rede de energia elétrica.
  • Os protestos em cartório ligados a esses contratos deixam de produzir efeitos e a situação passa a seguir novo entendimento judicial.


A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu que concessionária de rodovia não pode cobrar pelo uso da chamada “faixa de domínio” (área ao lado da pista) quando o local é utilizado para a passagem de estruturas de energia elétrica. A relatoria é da desembargadora Marilsen Andrade Addario.

Faixa de domínio

No processo, estavam em discussão contratos que autorizavam a ocupação da área da rodovia para instalação de postes, cabos e equipamentos de energia, mediante pagamento. Para o colegiado, esse tipo de cobrança é indevido, porque se trata de uso de bem público para a prestação de um serviço essencial à população.

A decisão seguiu o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que considera que a utilização dessas áreas por concessionárias de energia deve ser gratuita, para evitar que um serviço público seja onerado por outro.

Protestos em cartório

Além disso, o Tribunal reconheceu que a apresentação de seguro-garantia, em valor superior ao montante cobrado, é suficiente para impedir a manutenção dos protestos em cartório relacionados a esses contratos.

Com isso, a Câmara reformou a decisão de primeiro grau e determinou a sustação definitiva dos protestos, garantindo mais segurança jurídica para a continuidade dos serviços de energia e para a regularização desse tipo de ocupação em rodovias.

Processo nº 1042672-36.2019.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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