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MATO GROSSO

Projeto FloreSer retoma atividades com estudantes de Colégio em Cuiabá

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Cerca de 400 estudantes do ensino médio do Colégio Notre Dame de Lourdes, em Cuiabá, participaram, na manhã desta quinta-feira (05/03), da abertura das atividades do projeto FloreSer, do Ministério Público de Mato Grosso. A iniciativa é desenvolvida pelo Núcleo das Promotorias de Violência Doméstica – Espaço Caliandra e tem como objetivo discutir a violência de gênero nas relações afetivas entre jovens.Alunos do 1º e 2º anos participaram de uma manhã de aprendizado sobre a violência contra a mulher, com dinâmicas sobre abuso e amor. De forma leve e descontraída, as atividades abordaram temas comuns nessa fase da vida, como o início das relações afetivas e dos namoros.Na abertura, a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, coordenadora do Núcleo das Promotorias, apresentou o Espaço e Observatório Caliandra e alguns dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência. Ela também destacou comportamentos comuns na violência de gênero, como ciúme, controle e sentimento de posse.“É comum escutar que quem gosta tem ciúme. Normalmente, quando uma relação começa com ciúme, isso pode evoluir para controle excessivo e violência psicológica. Muitas vezes, essa é a porta de entrada para outras violências e até para o feminicídio”, alertou.A promotora também agradeceu ao Colégio Notre Dame de Lourdes pela oportunidade de dialogar com os estudantes. “Quero agradecer à escola pela oportunidade de estarmos aqui conversando com esses jovens. Espero que possamos deixar uma sementinha para um futuro sem violência. Um feliz Dia da Mulher para todas as meninas aqui.”A atividade integra a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher nas escolas públicas e privadas da educação básica. O coordenador de Pastoral e Ações Sociais do Colégio Notre Dame de Lourdes, Matheus Henrique da Silva Rodrigues, afirmou que, ao longo da semana, professores e alunos participarão de reflexões transversais sobre a conscientização e o enfrentamento da violência contra a mulher.“Acreditamos que nossa missão é formar cidadãos cada vez mais humanos para a sociedade em que vivemos. Formá-los com um olhar voltado para o outro, para o acolhimento das causas e das situações que muitas vezes acontecem ao nosso redor, é uma prioridade para nós. Trazer vocês aqui hoje é proporcionar a eles um olhar diferente sobre uma realidade que nos cerca e que nos angustia muito”, disse o coordenador.A programação da semana teve início na segunda-feira (02/03), com a participação da procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, que falou aos estudantes e professores sobre as implicações legais das leis de proteção às mulheres.Elisamara destacou que março, mês dedicado às mulheres, é um momento importante para promover o debate nas escolas. Segundo ela, a educação tem poder transformador e o envolvimento de crianças e jovens é essencial para prevenir a violência. “Apenas a repressão não é suficiente para combater esse tipo de violência. A Lei Maria da Penha foi atualizada e as escolas de todo o país devem promover, anualmente, campanhas e ações de conscientização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher”, disse.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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