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MATO GROSSO

Observatório Caliandra completa dois anos e amplia dados em MT

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O Observatório Caliandra completou dois anos de funcionamento. O portal do Ministério Público de Mato Grosso foi inaugurado em 8 de março de 2024 e, desde então, tornou-se referência na disponibilização de dados sobre feminicídios no Estado.Ao longo desse período, a página passou por constantes aperfeiçoamentos, com a implementação de novos dados e serviços, tornando o ambiente mais acessível para pesquisadores, profissionais da rede de proteção e cidadãos que buscam informações e orientações sobre a violência contra mulheres e meninas.Entre as principais ferramentas disponíveis está o Painel de Feminicídios, que reúne uma série histórica dos casos registrados em Mato Grosso desde o ano de 2019. O painel apresenta informações detalhadas sobre as características dos crimes, perfil das vítimas diretas, número de vítimas indiretas – os órfãos do feminicídio -, histórico de violência das vítimas, existência de medidas protetivas, além dos dados referentes às medidas protetivas expedidas pela Polícia Judiciária Civil. Para o ano de 2026, o Observatório implementou três novos conteúdos no portal. O primeiro consiste no painel de dados sobre registros de violência doméstica, que apresenta 19 naturezas de crimes comunicados às autoridades. A ferramenta reúne os números gerais das naturezas comunicadas nos boletins de ocorrência registrados a partir de 2020, com base em dados compartilhados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).Também foram incorporados ao portal um compilado das principais legislações voltadas à proteção das mulheres e informações sobre as condenações de réus por feminicídio em Mato Grosso, igualmente com dados sistematizados a partir de 2020. As novas funcionalidades ampliam o acesso a informações qualificadas e reforçam o compromisso institucional com a transparência, a produção de conhecimento e o fortalecimento das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.A promotora de Justiça, Claire Vogel Dutra, explicou que o Observatório Caliandra realiza o acompanhamento sistemático de todos os feminicídios ocorridos no Estado, desde o registro do fato até o oferecimento da denúncia e eventual condenação dos autores. “Esse monitoramento permite a constante atualização dos dados sobre mortes violentas de mulheres por razão de gênero e subsidia a produção de estudos, relatórios e cartilhas voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas”, disse. As novas implementações foram desenvolvidas pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Ministério Público de Mato Grosso, unidade responsável pelo suporte tecnológico ao Observatório Caliandra.Os indicadores relacionados à violência doméstica e familiar, às medidas protetivas e aos feminicídios são disponibilizados a partir de dados fornecidos em parceria com a Polícia Judiciária Civil e com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT), fortalecendo a transparência e o monitoramento das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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