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MATO GROSSO

Encontro Umanizzare – Dependência química será discutida em encontro no Judiciário mato-grossense

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No dia 5 de maio, das 8h às 12h15, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realiza o primeiro encontro sobre dependência química e seus dependentes, intitulado “Umanizzare – Justiça e Alteridade”. O convidado é consultor em dependência química pelo Departamento Estadual de Investigações sobre Entorpecentes (Denarc – SSP/SP) Arlem Maffra, autor dos livros “Mais forte que o crack”, “Droga” e “Uma vida para recomeçar”.
 
A ação pedagógica tem como público-alvo magistrados(as), assessores(as), servidores(as), integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal de Contas, estudantes e demais operadores do Direito. Em relação aos magistrados e magistradas, a iniciativa visa capacitá-los na concepção do outro, a fim de que haja reflexos na atividade judicante.
 
Segundo explica o coordenador do projeto, juiz Antônio Veloso Peleja Junior, o projeto Umanizzare tem a finalidade de discutir Justiça e Alteridade para a compreensão da face do outro em um mundo complexo, no intuito de evidenciar o aspecto humano e vulnerável dos grupos marginalizados e excluídos, como os drogaditos, população de rua, população carcerária, quilombolas, indígenas, dentre outros.
 
“Cumpre ao poder público lutar contra a invisibilidade social que relega muitas dessas pessoas ao absenteísmo estatal, à própria incompreensão de ser humano titular de direitos. Os magistrados e as magistradas, na precípua função julgadora, vivenciam na prática a situação demonstrada nas inúmeras causas submetidas ao julgamento. É necessário um olhar diferenciado na atividade judicante e sensibilidade às mazelas vivenciadas por parte de nossa sociedade”, asseverou o magistrado.
 
Além do depoimento de Arlem Maffra sobre a pedagogia da prevenção ao uso de álcool e drogas na adolescência, e a abordagem de temas como dependência, tratamento e recuperação, haverá debates sobre internação compulsória (saúde e integridade da família) e encarceramento (saúde e integridade do usuário).
 
 
A atividade será ofertada de maneira presencial, na sede da Esmagis-MT.
 
 
Conheça a programação:
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-3844 ou pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br .
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Banner colorido, em tons de marrom e vermelho, com informações sobre o encontro. Na parte superior está a fotografia de um homem com a cabeça abaixada sobre uma mesa e as mãos sobre a cabeça. Abaixo, imagem de drogas variadas. Sobre essas fotografias aparecem o nome, local e data do evento. Abaixo, a programação do encontro, com informações e foto do palestrante Arlem Maffra. Abaixo o logo do Poder Judiciário e da Esmagis-MT, com e-mail e telefones da referida escola.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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