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Agronegócio

Governo inicia levantamento nacional para mapear avanço de javalis no campo

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) iniciou, na última semana, uma pesquisa nacional para identificar a presença de javalis e dimensionar os prejuízos causados pela espécie à produção agropecuária. O levantamento, aberto a produtores rurais e manejadores autorizados, vai ate 31 de maio e deve embasar, pela primeira vez com dados consolidados, políticas públicas voltadas ao controle do animal no País.

A iniciativa surge em um cenário de expansão contínua do javali no território brasileiro. Os prejuízos são estimados em centenas de milhões, podendo ultrapassar R$ 1 bilhão anualmente. A ausência de números consolidados é justamente o principal gargalo enfrentado pelo setor: há relatos recorrentes de danos severos em lavouras e pastagens, mas sem base estatística nacional que permita quantificar o impacto e orientar medidas mais efetivas.

De origem europeia, asiática e do norte da África, o javali (Sus scrofa) é uma espécie altamente adaptável, introduzida no Brasil décadas atrás e que encontrou condições favoráveis para se expandir. Sem predadores naturais relevantes e com elevada taxa reprodutiva — fêmeas podem entrar em reprodução ainda jovens e ter até três ninhadas por ano, com até uma dezena de filhotes —, a população cresce em ritmo acelerado.

No campo, os efeitos são diretos e, em muitos casos, imediatos. O ataque às lavouras ocorre desde o plantio, com o consumo de sementes, até fases mais avançadas, com o pisoteio e a destruição de plantas. O comportamento de escavação, utilizado na busca por alimento, revolve o solo, compromete sua estrutura e eleva o risco de erosão, afetando não apenas a safra atual, mas também o potencial produtivo das áreas nas temporadas seguintes.

Além das perdas agrícolas, há impactos sobre a pecuária e o meio ambiente. O javali compete por alimento com espécies nativas, predam pequenos animais, degradam áreas de vegetação e podem atuar como vetores de doenças, elevando o risco sanitário nas propriedades.

Desde 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis classifica o javali como espécie exótica invasora e autoriza seu controle por meio do abate, desde que realizado por manejadores cadastrados. Na prática, no entanto, a contenção tem eficácia limitada. A combinação de hábitos noturnos, inteligência e capacidade de adaptação torna o animal difícil de capturar, exigindo estratégias combinadas que nem sempre são viáveis em grandes áreas.

Entre as medidas adotadas pelos produtores estão a caça controlada, o uso de armadilhas e a instalação de cercas elétricas. Todas, porém, apresentam limitações operacionais ou custos elevados, o que dificulta a adoção em larga escala.

Para o produtor rural, o impacto vai além da perda pontual de produtividade. Áreas invadidas por javalis frequentemente demandam replantio, correção do solo e aumento do uso de insumos, elevando o custo de produção e comprometendo a rentabilidade. Em casos recorrentes, o prejuízo se estende por várias safras.

A expectativa do governo é que os dados coletados até maio permitam identificar as regiões mais afetadas, os sistemas produtivos mais vulneráveis e a intensidade média dos danos. Os resultados devem ser divulgados no segundo semestre e servir de base para ações coordenadas de controle populacional e mitigação dos impactos.

PARA PARTICIPAR DA PESQUISA CLICANDO AQUI

CARTILHA – Paralelamente ao levantamento, o Sistema FAEP/SENAR-PR lançou uma cartilha técnica que detalha os riscos econômicos, ambientais e sanitários associados à presença do animal.

O material foi elaborado com a participação de órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e o Exército Brasileiro, além de entidades do setor produtivo (clique aqui).

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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