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MATO GROSSO

Sine Estadual oferta mais de 1.900 vagas de emprego nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), está ofertando 1.978 vagas de emprego esta semana. Há oportunidades para operador de processo de produção, motorista, eletricista, fisioterapeuta, farmacêutico, biólogo e geólogo, entre outras vagas.

Em Cuiabá e Várzea Grande são 271 novas oportunidades de colocação no mercado de trabalho. Entre elas estão 41 vagas para servente de obras, 25 para balanceiro, 20 para auxiliar administrativo, 16 para jardineiro e 14 vagas para operador de vendas (lojas). Também estão sendo ofertadas na Capital e em Várzea Grande 11 vagas para pessoas com deficiência (PCD), nas áreas de auxiliar de linha de produção, atendente de loja, frentista, entre outras oportunidades.

O município de Sinop (641 km de Cuiabá) divulgou 241 oportunidades nesta semana. Entre as vagas estão 17 para empacotador, 16 para atendente de lanchonete, 16 para auxiliar de limpeza e 15 vagas para servente de obras.

A unidade de Nova Mutum (242 km de Cuiabá) divulgou 170 oportunidades profissionais nesta semana. São 125 vagas para operador de processo de produção, 08 vagas para ajudante de eletricista e 08 para eletricista de manutenção industrial, entre outras colocações.

Em Diamantino (183 km da Capital), outras 127 vagas foram disponibilizadas. Entre as oportunidades estão 100 vagas para operador de processo de produção, 03 para auxiliar de cozinha e 02 vagas para garçom.

O município de Primavera do Leste (240 km de Cuiabá) contabilizou 118 postos de trabalho disponíveis no Sine. Entre as vagas estão 06 para auxiliar administrativo, 04 vagas para encanador e 04 para lavador de veículos.

A lista detalhada e completa das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil. As vagas ofertadas pela Rede Sine são diárias e a todo momento novas oportunidades são cadastradas.

Acesse AQUI as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso.

Seguro desemprego

Os interessados em alguma das vagas disponibilizadas pelo Sine Estadual podem comparecer aos postos de atendimento, portando documentos pessoais. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são atualizadas diariamente.

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza também o serviço de habilitação do seguro desemprego e atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital.

Atendimento

Na região metropolitana, o horário de atendimento das unidades do Sine, localizados nos Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

No Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping o horário de funcionamento é das 10h às 17h30min.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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