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MATO GROSSO

STJ reforça proteção à vítima e rigor na execução penal em decisões

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve decisões importantes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março de 2026, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare). Os julgamentos, relatados pelos ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas, reformaram acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para assegurar a correta aplicação da legislação penal e a proteção dos direitos das vítimas.Em um dos casos, o STJ restabeleceu a condenação por estupro de um réu absolvido pelo Tribunal de Justiça sob o argumento de ausência de lesões corporais no laudo pericial. O ministro relator Messod Azulay Neto destacou que, em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos sem testemunhas e em ambientes reservados, a palavra da vítima possui especial relevância probatória. Reforçou ainda que laudos físicos não são indispensáveis para comprovar o delito. A decisão ressaltou que a liberdade sexual inclui o direito de a vítima interromper o ato a qualquer momento e que a insistência do agressor, mesmo após pedido para parar devido a dores, caracteriza o crime, tornando inadequada a absolvição baseada apenas na falta de vestígios físicos.Outro julgamento tratou de um recurso do Ministério Público contra decisão da comarca de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) que havia autorizado visitas domiciliares a um detento em regime fechado. O benefício foi concedido com fundamento em princípios genéricos de humanidade e fraternidade, sem considerar o descumprimento dos requisitos legais previstos na Lei de Execução Penal. O ministro Messod Azulay Neto observou que a saída temporária para visita à família é restrita aos condenados em regime semiaberto, reforçando que a finalidade ressocializadora da pena não autoriza flexibilizações indevidas nas normas de segurança aplicáveis ao regime mais severo.O STJ também acolheu recurso do Ministério Público em caso envolvendo um apenado do regime semiaberto que cumpria prisão domiciliar em razão da falta de vagas no sistema penitenciário. A decisão da ministra Maria Marluce Caldas determinou o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, atendendo ao argumento de que a ausência de qualquer forma de monitoramento configuraria um benefício duplo indevido, comprometendo a efetividade da execução penal. O entendimento se baseou na Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal e no Tema 993 do próprio STJ, que estabelecem o monitoramento eletrônico como condição essencial quando o Estado antecipa o abrandamento do regime por insuficiência de vagas. A Corte reforçou que falhas estruturais do sistema prisional não podem resultar em completa supressão da vigilância sobre o condenado.Processos:
AREsp n. 3101743 – MT
REsp n. 2.178.559 – MT REsp n. 2.235.642 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Militar prende suspeito de render motorista de transporte coletivo em Várzea Grande

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Policiais militares do 2º Comando Regional prenderam em flagrante, na noite deste sábado (30.5), um homem, de 25 anos, suspeito por roubo mediante sequestro contra motorista de um transporte coletivo, de 44 anos, em Várzea Grande.

As equipes foram acionadas pelo Ciosp após denúncias de que o motorista estava sendo ameaçado enquanto conduzia o coletivo. Durante o acompanhamento, os policiais identificaram que o suspeito mantinha uma faca no pescoço da vítima e obrigava o condutor a seguir em alta velocidade.

O ônibus passou por diversos bairros da cidade e rompeu uma barreira policial montada na Rodovia dos Imigrantes. Na ação, os policiais realizaram disparos contra os pneus do veículo para impedir a continuidade da fuga.

Após o coletivo parar no bairro Ouro Verde, as equipes realizaram o cerco policial e iniciaram negociação com o suspeito, que se rendeu em seguida. Com ele, foram apreendidos uma faca, um estilete e uma chave de fenda.

O motorista relatou que sofreu ameaças, agressões e teve o celular e R$ 30 roubados pelo suspeito. A vítima sofreu escoriações na região das costelas. O homem foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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