A violência dos direitos da mulher na assistência à gestação, ao parto e ao puerpério foi debatida no webinário “Violência Obstétrica – Responsabilidade Civil”, realizado na manhã de hoje (30/03). Organizada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero do Poder Judiciário de Mato Grosso, a palestra virtual contou com a presença da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
A magistrada participou da integralidade da aula e ressaltou que é de extrema relevância debater esse tema e, principalmente, aplicar, no julgamento, o protocolo do julgamento com perspectiva de gênero. “Muitas mulheres sofrem desde o pré-natal até o puerpério, passando por partos traumáticos. O protocolo é uma hermenêutica que vem proteger a mulher vulnerável. Sua aplicação é importante para a escuta e acolhimento da mulher. Entender que a palavra da mulher tem peso significativo nos julgamentos de violência obstétrica. Muitas vezes, não há nenhum dano físico à mulher ou ao bebê, mas houve a violência obstétrica, houve o maltrato de todos os tipos, inclusive de julgamento. Isso é muito difícil de provar. A questão do protocolo com perspectiva de gênero vem justamente proteger essa mulher vulnerável.”
A desembargadora presidente do Comitê de Equidade de Gênero ressaltou ainda que é muito enriquecedor para a sociedade como um todo o compartilhamento de pesquisas voltadas para a saúde da mulher, como a que foi realizada pela professora e palestrante Caroline Venturoli e apresentada no webinário.
Palestra
O conteúdo foi apresentado pela professora Caroline Venturoli que, na ocasião, abordou tópicos como o conceito da violência obstétrica; realidade nacional; responsabilidades do médico, dos hospitais e dos planos de saúde; direito ao parto humanizado; recomendações da Organização das Nações Unidas; plano de parto; dentre outros.
Segundo a palestrante, a violência obstétrica é antiga e vitimiza as mulheres, independentemente de classes sociais. Ela explicou que, desde 1996, o assunto vem sendo debatido, porém até hoje não existe, na legislação nacional, o uso do termo ‘violência obstétrica’. “Existem previsões de direitos específicos, como direito à presença de acompanhante da gestante no momento do parto; lei do vínculo da gestante à maternidade; assistência humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério. Há diversos projetos de leis, mas nada aprovado; por isso, sempre é importante pesquisar as legislações estaduais que se mobilizaram para aprovar leis sobre esse tema.”
Nesse sentido, ela citou a Lei Estadual 13.243/2026, aprovada em Mato Grosso. A citada legislação cria um ilícito administrativo, quando da prática da violência contra a mulher, e a violência obstétrica é prevista como uma dessas possibilidades. “É muito bom que essa lei trate especificamente de atos sem o consentimento explícito ou em desrespeito à autonomia da mulher. Muitas vezes, a questão obstétrica é reduzida a erro médico. Nessa lei, já fica claro que vai além disso. Não basta que a prática médica seja indicada. Ela tem que ser consentida pela paciente que passa por ela.” Mato Grosso tem pelo menos outras cinco leis que tratam sobre violência obstétrica.
Explicou ainda que, neste mês (março/2026), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou ao Brasil que adote um marco legal sobre violência obstétrica, adoção de política pública preventiva, reconhecimento do trabalho de doulas e parteiras profissionais e ainda a garantia de ambiente seguro para quem trabalha na promoção de parto humanizado. A necessidade se deu por conta de denúncia oferecida, em 2025, por diversas instituições da sociedade civil brasileira relatando violências por questões raciais e periféricas, além de perseguições por profissionais de saúde e ativistas do parto humanizado.
Da análise de vestígios em locais de homicídio à investigação de crimes ambientais, o trabalho da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) é fundamental para esclarecer ocorrências e subsidiar decisões da Justiça. Na área ambiental, a instituição atua na produção de provas técnicas que permitem identificar, dimensionar e comprovar danos causados aos recursos naturais em Mato Grosso.
A atuação é realizada pela Gerência de Perícias em Meio Ambiente (GPMA), unidade especializada na identificação, análise e quantificação de impactos provocados por atividades ilícitas contra a natureza.
Para o diretor-geral adjunto da Politec, Renato Simões, a perícia ambiental é uma ferramenta essencial para garantir a responsabilização de infratores e a preservação do patrimônio natural mato-grossense.
“A perícia ambiental é uma ferramenta essencial para a defesa do patrimônio natural de Mato Grosso. Por meio da ciência e da produção de provas técnicas, a Politec contribui para a responsabilização de infratores e para a preservação dos recursos naturais que são fundamentais para a qualidade de vida da população”, afirma.
Segundo o perito criminal George Adriano de Lamônica Araújo, o trabalho começa a partir do acionamento das autoridades policiais e envolve uma série de procedimentos técnicos para comprovar a materialidade do crime.
“A atuação da perícia ambiental é fundamentada na materialidade do ilícito ambiental. Nosso papel é constatar o dano, quantificar sua extensão, qualificar o impacto e, sempre que possível, determinar a autoria ou o nexo causal. O trabalho une o exame de campo à análise e ao processamento de dados geoespaciais”, explica.
Principais ocorrências
Entre os crimes ambientais mais registrados em Mato Grosso estão o desmatamento ilegal, os incêndios florestais e queimadas irregulares, intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, casos de poluição ambiental e infrações relacionadas à pesca ilegal.
Para identificar e comprovar essas práticas, os peritos analisam diferentes tipos de vestígios. Em ocorrências de desmatamento, por exemplo, são avaliadas as características da vegetação afetada, os limites da área degradada e os indícios de utilização de maquinário pesado.
Nos incêndios florestais, o foco está na identificação do ponto inicial do fogo e na delimitação da área atingida. Já nos casos de poluição ambiental, são coletadas amostras de água e sedimentos para exames laboratoriais capazes de identificar contaminantes e mensurar os impactos causados ao ecossistema.
Tecnologia como aliada
O trabalho pericial ambiental conta com tecnologias que ampliam a precisão das análises e fortalecem a produção de provas técnicas.
Imagens de satélite, drones e softwares especializados permitem mapear áreas degradadas, reconstruir a dinâmica dos danos ambientais e fornecer informações detalhadas para investigações e processos judiciais.
“O trabalho começa ainda na fase de planejamento, com a análise de séries temporais de imagens de satélite para compreender quando o dano ocorreu e qual era o estado original da área. Em campo, validamos essas informações, realizamos imageamento aéreo e coletamos evidências físicas para posterior elaboração do laudo”, destaca George.
Entre as principais ferramentas utilizadas estão a vetorização de imagens de satélite, o mapeamento por drones e a fotogrametria computacional, técnica que possibilita a criação de ortomosaicos e imagens georreferenciadas de alta resolução.
A importância da prova técnica
Os laudos produzidos pela Politec são fundamentais para a responsabilização dos infratores e para a reparação dos danos ambientais.
“A perícia fornece a prova material do crime ambiental. Os laudos apresentam dados matemáticos, mapas de satélite e análises laboratoriais que subsidiam o trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário. Também realizamos a valoração dos danos ambientais, transformando os vestígios encontrados em elementos técnicos e jurídicos”, afirma o perito.
Além de demonstrar a existência do dano, a perícia delimita com precisão as coordenadas geográficas da área afetada, vinculando o ilícito à propriedade ou ao local de origem da infração e conferindo maior segurança jurídica aos processos.
Impactos para sociedade
Os crimes ambientais produzem consequências que vão além das áreas diretamente afetadas. O desmatamento compromete a biodiversidade, altera o regime de chuvas e impacta atividades econômicas importantes para o Estado.
As queimadas provocam problemas de saúde pública, especialmente entre crianças e idosos, devido à fumaça e à piora da qualidade do ar. Já a contaminação de rios e nascentes pode comprometer o abastecimento de água e afetar comunidades que dependem diretamente desses recursos.
E é nesse contexto que entra a perícia ambiental como papel estratégico ao produzir provas que auxiliam na responsabilização dos infratores e na reparação dos danos causados ao patrimônio natural.