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Agronegócio

Nova regra da Receita muda acesso a benefício fiscal nas exportações do agro

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A nova regulamentação do Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), publicada pela Receita Federal, muda a forma como empresas do agronegócio acessam benefícios tributários nas exportações e tende a alterar a dinâmica de custos ao longo da cadeia.

Na prática, a certificação no OEA deixa de ser apenas um selo de conformidade aduaneira e passa a influenciar diretamente o acesso a vantagens fiscais previstas na reforma tributária. Para operações de exportação indireta (aquelas feitas via tradings), a exigência de certificação passa a ganhar peso e pode definir quem consegue operar com suspensão de tributos e quem ficará de fora.

O impacto ocorre em uma cadeia que movimenta volumes expressivos. Só em 2025, o agronegócio brasileiro exportou cerca de R$ 881 bilhões, respondendo por quase metade das vendas externas do País. É nesse fluxo que a nova regra passa a interferir.

Para o produtor, o efeito não é direto na porteira, mas chega pelo custo da operação. Tradings e empresas mais estruturadas, que já possuem certificação, tendem a operar com mais eficiência tributária, o que melhora margem e competitividade. Já quem está fora do programa pode enfrentar custos maiores ou mais dificuldade para estruturar negócios de exportação.

A nova norma também cria níveis diferentes dentro do OEA. Uma modalidade mais simples amplia o acesso ao programa, enquanto categorias mais avançadas concentram os principais benefícios, como maior agilidade em processos e tratamento diferenciado pela fiscalização.

Na prática, isso significa menos tempo com carga parada, menor necessidade de capital de giro e mais previsibilidade nas operações — fatores que pesam especialmente em cadeias como grãos, carnes, açúcar, etanol e fibras.

Os números mostram que o programa ainda tem espaço para crescer. Hoje, pouco mais de 800 empresas no Brasil possuem certificação OEA, um universo pequeno diante do total de empresas que operam no comércio exterior.

Para o agro, o recado é claro: a certificação tende a deixar de ser diferencial e passar a ser requisito. Em um cenário de margens apertadas e custos elevados, acesso a benefícios fiscais e eficiência logística podem fazer diferença direta no resultado.

Na prática, isso pode influenciar desde o preço pago ao produtor até a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional. Quanto mais estruturada for a operação — inclusive do ponto de vista tributário —, maior a capacidade de competir fora do País.

A mudança reforça uma tendência mais ampla: a de vincular benefícios fiscais a padrões de conformidade e controle. Para quem está na cadeia do agro, acompanhar esse movimento deixa de ser opcional e passa a fazer parte da estratégia de negócio.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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