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MATO GROSSO

MPMT está com inscrições abertas para estágio com 27 vagas imediatas

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) está com inscrições abertas para o processo seletivo de estagiários de nível superior. O edital prevê a oferta de 27 vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, em 11 áreas de atuação: Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Jornalismo, Pedagogia, Rádio e TV, Serviço Social e Tecnologia da Informação. As inscrições são gratuitas.O processo seletivo está sendo conduzido pela empresa Super Estágios Ltda. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet (clique aqui), até as 17h do dia 16 de abril de 2026 (horário de Brasília), inclusive nos fins de semana. Cada candidato poderá concorrer a apenas uma localidade, devendo indicar essa opção no ato da inscrição.Para participar do processo seletivo, é necessário estar regularmente matriculado e com frequência ativa em curso de graduação de instituição de ensino superior pública ou privada, ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência válido no país, não ter sido exonerado a bem do serviço público e possuir idade mínima de 16 anos completos na data de início do estágio. Não poderão se inscrever estudantes que já estejam credenciados como estagiários no MPMT ou que tenham realizado estágio na instituição por período superior a um ano.Os estagiários selecionados receberão bolsa mensal de R$ 1.400,00, denominada Auxílio Temporário, além de Auxílio-Transporte no valor de R$ 200,00. Também será concedido Seguro Contra Acidentes Pessoais, conforme a legislação vigente. A jornada de estágio será de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias, em horário compatível com o expediente do MPMT e com o turno do curso do estudante.O edital assegura a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência e 30% para candidatos negros ou pardos, que participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais concorrentes.A seleção será realizada por meio de prova objetiva online, que poderá ser feita no ambiente virtual da Super Estágios, mediante acesso com login e senha cadastrados no momento da inscrição. Cada candidato terá dois minutos para responder a cada questão e, caso o tempo expire, a resposta será registrada em branco e o sistema avançará automaticamente para a próxima pergunta. A prova deverá ser realizada sem consulta a qualquer material.A divulgação do gabarito e da classificação preliminar está prevista para o dia 22 de abril de 2026. Mais informações estão disponíveis no edital completo, acessível no site da Super Estágios e no portal do MPMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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