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MATO GROSSO

Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho

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Constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho, é assédio sexual. Uma única ocorrência já caracteriza o assédio sexual. No Brasil, trata-se de crime previsto no artigo 216-A do Código Penal , quando o assediador for superior hierárquico ou valer-se de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, cuja pena é detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço, se a vítima for menor de idade.
Características – O assédio sexual é definido pelo não consentimento às investidas sexuais, que expõem a vítima a situações vergonhosas e humilhantes. Ocorre de homens contra mulheres, de mulheres contra homens e de pessoas do mesmo sexo, podendo ser declarado ou mesmo insinuado. Outro ponto importante é que esse tipo de assédio não é restrito ao superior hierárquico.
Atitudes que indicam o assédio sexual – fazer ameaças quando há recusa às investidas sexuais, emitir comentários maliciosos sobre a aparência, fazer perguntas indiscretas sobre a vida privada, exibir ou enviar material pornográfico, fazer convites impertinentes e insistentes, exigir saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional, prometer tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Conforme o Guia de Combate ao Assédio, elaborado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o assédio sexual é classificado quanto à hierarquia das seguintes formas:
– Por intimidação ou ambiental: Quando são feitas investidas sexuais inoportunas e intimidações, sejam verbais ou físicas, para prejudicar a atuação profissional da vítima ou para humilhá-la. Nesses casos, o poder hierárquico é irrelevante, podendo ser praticado por colegas de trabalho. Às vezes, é confundido com assédio moral.
– Por chantagem ou laboral: Quando o superior hierárquico abusa do próprio poder para chantagear ou exigir que o colaborador (a) lhe preste favores sexuais, seja como condição para manter a função ou para conseguir algum benefício na relação de trabalho.
Silêncio da vítima não pressupõe consentimento – É importante destacar que ainda que seja importante que a vítima se manifeste contra esse tipo de investidas sexuais, as pessoas ao redor não devem julgá-la por uma possível situação de silêncio. Muitas vezes, a vítima se sente paralisada diante do choque psicológico e não consegue tomar uma atitude imediata, seja por medo de represálias ou vergonha.
Acolhimento institucional – Por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Qualificação profissional fortalece ações de ressocialização em MT

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Centro de Apoio Operacional da Execução Penal, participou, nesta sexta-feira (17), de uma visita técnica às penitenciárias Central do Estado, masculina, e Ana Maria do Couto, feminina, em Cuiabá, voltada à articulação interinstitucional para a implantação de cursos de qualificação profissional destinados a pessoas privadas de liberdade.A agenda integra um esforço conjunto que também reúne o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), o Tribunal de Justiça (TJMT), a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT), com foco na ressocialização e na redução da reincidência criminal.A procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Execução Penal, Josane Guariente, ressaltou a importância da qualificação profissional como eixo central da ressocialização.“Eu acredito que, graças às parcerias que acabaram dando muito certo, surge hoje essa ideia trazida pela dra. Thaylise, nessa tentativa de união das instituições, principalmente com relação à qualificação profissional, que é a joia rara desse projeto, porque não há como falar de ressocialização ou reinserção social sem a qualificação profissional”, disse a procuradora.O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento das políticas de ressocialização no sistema penitenciário.“A qualificação profissional dentro do sistema penitenciário é uma ferramenta estratégica para a ressocialização. Quando oferecemos oportunidades concretas de aprendizado e certificação, estamos contribuindo diretamente para a redução da reincidência e para a construção de uma sociedade mais segura e inclusiva. Essa união de instituições mostra que estamos no caminho certo para transformar realidades”, disse.Durante a visita, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, desembargador Aguimar Peixoto destacou o caráter institucional da ação e o compromisso com a transformação social.“Nós queremos trazer cursos para qualificá-los e com a certificação de um órgão como o Senai, que é uma carta de apresentação para quando eles deixarem a prisão possam apresentar, sem que o tomador do serviço os discrimine. Eles estarão protegidos por uma iniciativa institucional, e consta nessa certificação que o curso é sério, embora ministrado dentro da penitenciária. Esse é o objetivo”, declarou o desembargador.A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani, reforçou que a iniciativa busca criar oportunidades reais para o futuro.“Nosso objetivo é estabelecer relações entre as instituições de modo a trazer cursos de capacitação para as pessoas que estão hoje privadas da sua liberdade, mas que um dia retornarão para a sociedade. Nosso objetivo é que elas sejam capazes de devolver, em trabalho, recursos e benefícios, tanto para a sua família quanto para a sociedade e para si próprias. Estamos aqui para estender as mãos, fazer cursos e ampliar espaços. Estamos muito animados e é só o começo de uma grande mudança”, ressaltou.Representando o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT), o gerente de Projetos e Parcerias, Marcos Ribeiro, destacou o papel da instituição na transformação social por meio da educação profissional.“Fizemos essa visita em nome do Sistema Indústria para apresentar as possibilidades de formação profissional junto ao Senai Mato Grosso, por meio dos grandes parceiros que temos aqui no Estado, trazendo qualidade profissional. A nossa diretora Fernanda e o presidente Silvio também acreditam na transformação social por meio da qualificação, e esse é o trabalho do Senai: transformar vidas para uma indústria mais competitiva”, afirmou.Também participou da visita o desembargador Orlando Perri, reforçando o engajamento do Judiciário na construção de políticas públicas voltadas à ressocialização.Com informações da assessoria da Sejus-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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