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MATO GROSSO

Polícia Civil prende condenado por homicídio em Rondonópolis

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A Polícia Civil cumpriu, na sexta-feira (24.4), um mandado de prisão definitiva em desfavor de um homem, de 43 anos, condenado pelo crime de homicídio ocorrido em Rondonópolis.

A ordem judicial, expedida pela Primeira Vara Criminal de Rondonópolis, cumpre sentença condenatória já transitada em julgado, que fixou pena de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Após tomarem conhecimento da existência do mandado de prisão em aberto, equipes da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis iniciaram levantamentos e monitoramento com o objetivo de localizar o condenado.

Com base nas informações obtidas, os policiais lograram êxito em localizar o alvo no momento em que ele deixava sua residência, situada no bairro Cidade Alta, em Rondonópolis, ocasião em que foi realizada a abordagem e o cumprimento da ordem judicial, sem intercorrências.

Após a captura, o condenado foi conduzido à DHPP de Rondonópolis para os procedimentos legais cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça para cumprimento da pena.

Operação Regional Rondonópolis Segura

A prisão é resultado de diligências contínuas realizadas no âmbito da Operação Regional Rondonópolis Segura, iniciativa estratégica voltada ao enfrentamento qualificado da criminalidade na região.

A operação tem como foco o levantamento de alvos e o cumprimento de mandados judiciais, incluindo prisões e buscas, direcionados à repressão de crimes como homicídio, tráfico de drogas e violência doméstica, além de fortalecer a atuação da polícia judiciária civil na regional.

“As ações integradas são fundamentais para a redução da criminalidade e a promoção da segurança pública. Com essa prisão, reforçamos o compromisso da Polícia Civil com a efetividade das investigações e a execução de decisões judiciais”, afirmou o delegado João Paulo Praisner, da DHPP.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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