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MATO GROSSO

Prescrição indevida de óculos garante indenização a consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente que recebeu diagnóstico incorreto de problema de visão será ressarcida pelos gastos com óculos e consultas.

  • Indenização por dano moral foi afastada por ausência de prejuízo à saúde.

Uma paciente que recebeu diagnóstico equivocado de problema de visão e acabou adquirindo óculos desnecessários será indenizada em R$ 708 por danos materiais após falha no atendimento oftalmológico realizado em clínica de Cuiabá. A decisão também afastou a indenização por danos morais, por entender que não houve prejuízo à saúde ou abalo significativo à esfera pessoal.

De acordo com o processo, a paciente procurou atendimento médico e recebeu prescrição de óculos após diagnóstico de astigmatismo. No entanto, menos de um mês depois, outro exame apontou que ela não possuía qualquer alteração visual. A perícia judicial confirmou que a visão da paciente é normal, sem necessidade de correção.

A análise do caso concluiu que houve erro no diagnóstico inicial, o que levou à prescrição indevida de lentes. Como consequência, a consumidora teve gastos com consulta, aquisição dos óculos e novo atendimento médico para corrigir a situação, valores que deverão ser ressarcidos.

A clínica tentou afastar a responsabilidade alegando que apenas alugava salas para profissionais autônomos, sem vínculo direto com os médicos. Esse argumento foi rejeitado. O entendimento adotado foi de que o estabelecimento integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que oferece estrutura e apresenta os profissionais como parte de seu corpo clínico, criando no consumidor a expectativa de atendimento completo.

Com isso, ficou reconhecida a responsabilidade solidária da clínica pelos danos causados, ainda que o erro tenha sido cometido por profissional liberal.

Apesar da falha no serviço, a indenização por dano moral foi excluída. O fundamento foi de que não houve agravamento da saúde, lesão ocular ou impacto relevante na vida da paciente. A situação foi considerada um transtorno pontual, insuficiente para justificar reparação extrapatrimonial.

Processo n° 1010320-25.2019.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Rotam prende suspeitos por roubo e sequestro de idoso em Cuiabá

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam, nesta segunda-feira (27.4), dois homens, de 23 e 30 anos, suspeitos de sequestrarem e roubarem um idoso de 76 anos, em Cuiabá. As equipes recuperaram um veículo e outros pertences da vítima e apreenderam 27 porções de entorpecentes, entre maconha e cocaína.

Conforme o boletim de ocorrência, a vítima relatou que dois homens invadiram sua casa, no bairro Jardim Shangri-Lá. Durante a ação criminosa, o idoso foi agredido, ameaçado e rendido em um dos cômodos da casa. Ele teve diversos bens levados, incluindo um carro modelo Gol, joias e aparelhos eletrônicos.

A vítima ressaltou que, em determinado momento, conseguiu fugir dos envolvidos e pedir ajuda. Diante das informações, os militares reforçaram o patrulhamento tático e localizaram o carro abandonado na região, junto a dois celulares.

Com apoio da inteligência, os policiais identificaram um carro modelo HB20 usado no crime. O motorista foi abordado em um trecho da Estrada da Guarita, em Várzea Grande. Com ele, os militares encontraram um par de alianças e brincos da vítima.

O suspeito indicou a participação de um segundo envolvido, que reside no bairro Santa Izabel, e relatou ainda que os demais objetos roubados estariam no local. As equipes foram até o endereço informado e localizaram o comparsa, que tentou fugir, mas acabou detido.

Em buscas na residência, os policiais encontraram mais bens da vítima, como uma televisão, uma impressora, um controle de TV, além de drogas e uma balança de precisão. A dupla foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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