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MATO GROSSO

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Rotam prende suspeitos por roubo e sequestro de idoso em Cuiabá

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam, nesta segunda-feira (27.4), dois homens, de 23 e 30 anos, suspeitos de sequestrarem e roubarem um idoso de 76 anos, em Cuiabá. As equipes recuperaram um veículo e outros pertences da vítima e apreenderam 27 porções de entorpecentes, entre maconha e cocaína.

Conforme o boletim de ocorrência, a vítima relatou que dois homens invadiram sua casa, no bairro Jardim Shangri-Lá. Durante a ação criminosa, o idoso foi agredido, ameaçado e rendido em um dos cômodos da casa. Ele teve diversos bens levados, incluindo um carro modelo Gol, joias e aparelhos eletrônicos.

A vítima ressaltou que, em determinado momento, conseguiu fugir dos envolvidos e pedir ajuda. Diante das informações, os militares reforçaram o patrulhamento tático e localizaram o carro abandonado na região, junto a dois celulares.

Com apoio da inteligência, os policiais identificaram um carro modelo HB20 usado no crime. O motorista foi abordado em um trecho da Estrada da Guarita, em Várzea Grande. Com ele, os militares encontraram um par de alianças e brincos da vítima.

O suspeito indicou a participação de um segundo envolvido, que reside no bairro Santa Izabel, e relatou ainda que os demais objetos roubados estariam no local. As equipes foram até o endereço informado e localizaram o comparsa, que tentou fugir, mas acabou detido.

Em buscas na residência, os policiais encontraram mais bens da vítima, como uma televisão, uma impressora, um controle de TV, além de drogas e uma balança de precisão. A dupla foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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