Connect with us

MATO GROSSO

Governador entrega projeto de lei para diminuir custo do diesel e congelar Fethab até 2026

Publicado

em

O governador Otaviano Pivetta encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (28.4), projeto de lei para redução dos custos no transporte e n produção em Mato Grosso. A propostas envolve a adesão do Estado ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, do Governo Federal, e a extensão do congelamento da base de cálculo do Fethab até 2026.

De acordo com o governador, as medidas têm como objetivo reduzir o impacto do preço do diesel e evitar aumento de custos para o cidadão e para o setor produtivo.

“São duas propostas muito importantes para Mato Grosso. Uma é o subsídio ao óleo diesel, que nós aderimos ao Governo Federal, e a outra é o congelamento do Fethab, que também significa uma redução de custos para o Estado e para o setor produtivo”, afirmou Otaviano Pivetta.

O governador destacou que o conjunto das medidas representa redução relevante de custos. “Nós estamos falando de uma redução de impostos e custos na ordem de aproximadamente meio bilhão de reais neste ano. Sempre que o Estado puder diminuir a carga tributária, nós vamos fazer isso”, disse.

O projeto autoriza a adesão do Estado à cooperação financeira com a União dentro do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. “Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso autorizado a aderir à cooperação financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349/2026”, diz trecho do projeto.

Na prática, a medida permite que Mato Grosso participe do programa federal que subsidia o óleo diesel, usado no transporte de cargas e na produção agrícola.

Segundo o texto, a participação do Estado será proporcional ao consumo de combustível. “O encargo total cabível a Mato Grosso corresponde a 6,12% da contribuição conjunta dos Estados e do Distrito Federal, perfazendo o limite de R$ 122.400.000”, diz outro trecho.

O governador explicou que o objetivo é evitar que o aumento do combustível chegue ao consumidor final. “A diminuição do preço depende das distribuidoras, mas o objetivo é evitar aumento. Os órgãos de controle vão acompanhar para garantir que isso chegue na bomba”, afirmou.

O segundo texto trata da extensão do congelamento da base de cálculo do Fethab até 31 de dezembro de 2026. “Fica estendida, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do disposto na Lei nº 7.263/2000”, diz o texto.

Com isso, não haverá reajuste na base de cálculo usada para cobrança da contribuição, o que evita aumento de custo para o setor produtivo.

“O congelamento do Fethab representa cerca de R$ 350 milhões no período. É uma forma de dar previsibilidade e reduzir custo para quem produz em Mato Grosso”, disse.

O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, afirmou que os projetos já devem ser votados na próxima sessão. “Já vamos colocar na pauta para amanhã. São dois projetos muito importantes para Mato Grosso, que vão impactar positivamente para o cidadão mato-grossense”, pontuou.

A entrega dos projetos contou com a presença do secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, dos deputados estaduais Carlos Avallone, Beto Dois a Um, Valmir Moretto, Gilberto Cattani e Wilson Santos.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora