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MATO GROSSO

Força Tática localiza quatro suspeitos de roubo e apreende cinco armas em Cáceres

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Policiais militares da Força Tática do 6º Comando Regional localizaram três homens e um adolescente suspeitos pelo crime de roubo a um restaurante, na noite desta segunda-feira (27.4), na zona rural de Cáceres. Na ação, um dos criminosos resistiu à prisão e foi baleado. Quatro armas de fogo, um simulacro de arma e porções de drogas foram apreendidas.

Conforme o boletim de ocorrência, a Força Tática foi até um restaurante, na rodovia BR-070, que teria sido alvo de assalto. No local, e em contato com a vítima do crime, os militares foram informados que um homem armado invadiu o restaurante e roubou a quantia de R$ 300,00, fugindo em um veículo Fiat Mobi branco, onde estavam outros comparsas.

Diante das informações, os militares iniciaram patrulhamento em direção ao distrito de Vila Sadia e, em seguida, receberam denúncias de que o grupo criminoso estava em deslocamento para um assentamento rural, na mesma região.

Os policiais se aproximaram de uma propriedade rural e encontraram um Fiat Mobi estacionado e quatro homens escondidos, dentro de uma casa. A equipe se aproximou para abordagem e dois homens foram detidos, enquanto outros dois suspeitos fugiram para uma região de mata.

Dentro da residência, foram localizadas duas armas de fogo de fabricação artesanal de calibre 22, munições, um simulacro de arma do tipo pistola e porções de maconha e uma balança de precisão.

Enquanto isso, a perseguição na mata aos outros dois suspeitos durou por algumas horas. Ao serem localizados, um dos homens resistiu às ordens policiais e apontou uma arma em direção aos militares, que revidaram a ação com um disparo de arma de fogo que atingiu o suspeito.

Com ele, estava um revólver de calibre 38 e com o outro criminoso, menor de idade, foi localizada uma pistola de calibre .9mm. O suspeito baleado foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado para uma unidade de saúde, onde está sob custódia policial.

Os outros três detidos foram conduzidos, com todo o material apreendido, para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina atendimento integral e inclusivo a crianças com TEA

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu tutela de urgência em favor do Ministério Público Estadual e determinou que o Município de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) assegure atendimento integral e inclusivo a crianças e adolescentes com deficiência, especialmente àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas redes municipais de saúde e educação. A medida foi tomada no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo MPMT.A decisão estabelece que o Município disponibilize equipe multiprofissional permanente no prazo de até 120 dias, bem como implemente, em até 180 dias, capacitação continuada no método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e em outras metodologias previstas nos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), direcionadas aos profissionais da rede municipal que atuam no atendimento a pessoas com TEA. Determina ainda que o poder público garanta a continuidade dos serviços de apoio especializado, sem interrupções, e apresente, no prazo de 60 dias, plano de ação detalhado voltado ao atendimento integral de crianças e adolescentes com TEA.Por fim, a decisão fixa a obrigação de o Município apresentar relatórios trimestrais ao Ministério Público, contendo informações sobre as medidas adotadas, os profissionais contratados ou credenciados, as capacitações realizadas, o número de crianças e adolescentes atendidos, além de eventuais dificuldades encontradas na implementação das providências determinadas.“A existência de 206 alunos com deficiência identificados na rede municipal, como TEA (Transtorno do Espectro Autista), deficiência intelectual, física, auditiva e visual e 154 necessitam de profissional de apoio, demonstra a magnitude da demanda não atendida. Tal quadro fático revela não se tratar de casos isolados ou pontuais, mas de insuficiência estrutural que compromete o direito fundamental à saúde e à educação de parcela significativa da população infantojuvenil do Município”, enfatizou o desembargador Deosdete Cruz Junior na decisão.O magistrado também reconheceu a presença de perigo de dano concreto, atual e irreversível. “Crianças e adolescentes com deficiência vivem janela de desenvolvimento neuropsicomotor e socioemocional que não é recuperável. O tempo perdido por ausência de intervenção adequada não se recompõe com provimento final tardio. A ausência de atendimento especializado gera prejuízos progressivos, regressões cognitivas, agravamento de quadros clínicos e comprometimento da autonomia, de modo que aguardar a instrução plena pode equivaler a permitir a consolidação do dano antes do provimento final”, afirmou.A Ação Civil Pública foi ajuizada em dezembro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, em razão da omissão estrutural do Município. A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara sustentou que foram identificadas centenas de crianças com deficiência matriculadas na rede municipal sem acesso adequado a equipe multiprofissional e a atendimento especializado, o que tem ocasionado prejuízos graves e irreversíveis ao desenvolvimento cognitivo, emocional e educacional desse público.

Processo 1016355-80.2026.8.11.0000.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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