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MATO GROSSO

Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Seciteci abre inscrições para instrutores do PEQ com vagas em todo Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT) abriu as inscrições para o credenciamento de instrutores que irão atuar nos cursos profissionalizantes do Programa Estadual de Qualificação (PEQ). A seleção segue até o dia 15 de maio e deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da secretaria.

Após o encerramento do prazo, em 15 de maio, a divulgação preliminar das inscrições deferidas está prevista para o dia 18 de maio. Os candidatos poderão apresentar recursos entre os dias 18 e 21 do mesmo mês. Já a lista final de inscritos será publicada em 25 de maio.

Em seguida, será feita a etapa de avaliação curricular, com resultado preliminar previsto para 28 de maio, data em que também se inicia o período para apresentação de recursos, que se estende até 1º de junho. O resultado final dessa fase será divulgado em 3 de junho, e a homologação oficial está programada para o dia 4 de junho de 2026, com publicação no Diário Oficial do Estado.

As oportunidades contemplam diversas áreas e eixos tecnológicos. Entre os cursos com demanda por instrutores estão agente comunitário de saúde, cuidados ao idoso e infantil, barbeiro, cabeleireiro, eletricista predial, informática básica, instalação de sistemas fotovoltaicos, operador de máquinas agrícolas, assistente administrativo, logística e recursos humanos, além de áreas como empreendedorismo, turismo, economia criativa, mecânica de refrigeração e marcenaria.

Embora o edital não determine vagas por cidade, os cursos serão ofertados a partir dos pólos das Escolas Técnicas Estaduais, presentes em municípios estratégicos como Cuiabá, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Cáceres, entre outros. No momento da inscrição, o candidato pode indicar onde tem disponibilidade para atuar.

Já em relação à remuneração, o valor da hora/aula para pagamento será de acordo com o nível de formação do profissional. Para aqueles com formação em nível médio/técnico ou equivalente, bem como para profissionais graduados, o valor é de R$ 50,00 por hora/aula. Já os profissionais com pós-graduação em nível de especialização na área demandada recebem R$ 60,00, enquanto aqueles com título de mestrado recebem R$ 80,00. Já para profissionais com doutorado na área, o valor da hora/aula é de R$ 100,00. Em todos os casos, a carga horária máxima permitida é de até 40 horas semanais por profissional.

Clique aqui para acessar o edital.
Clique aqui para acessa o formulário de inscrições.

Fonte: Governo MT – MT

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