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MATO GROSSO

Justiça determina adequações em Casa Lar da Criança de Comodoro

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.Resumo:
  • A 1ª Vara de Comodoro determinou medidas urgentes para melhorar o funcionamento da Casa Lar da Criança – Recanto Feliz, após ações ajuizadas pelo MPMT.
  • As decisões exigem adequações estruturais e administrativas, como acessibilidade, reforço da equipe técnica, ampliação do transporte dos acolhidos e atualização de documentos internos da instituição.
Garantir proteção, cuidado e dignidade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Foi com esse objetivo que a 1ª Vara do Município de Comodoro proferiu duas decisões voltadas à melhoria no funcionamento da Casa Lar da Criança – Recanto Feliz. As medidas foram concedidas pelo juiz substituto Magno Batista da Silva.
As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após fiscalizações realizadas na unidade responsável pelo acolhimento institucional de menores afastados do convívio familiar. As decisões determinam que o Município de Comodoro adote medidas urgentes para corrigir problemas estruturais, administrativos e de atendimento.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de equipe técnica exclusiva, falta de acessibilidade para crianças com deficiência, número insuficiente de profissionais e limitações no transporte dos acolhidos. A Casa Lar da Criança – Recanto Feliz possui capacidade para acolher até 10 crianças e adolescentes e atualmente atende oito menores com idades entre 0 e 18 anos.
Em uma das decisões, foi determinado que o Município apresente um plano de adequação estrutural, incluindo melhorias de acessibilidade e ampliação da capacidade logística para o transporte dos acolhidos. A fiscalização identificou que a instituição possui apenas um veículo de pequeno porte, insuficiente para atender as demandas de saúde, educação e lazer das crianças e adolescentes.
Também foi apontada a inexistência de espaços adequados para o trabalho da equipe técnica e insuficiência de suporte para atividades institucionais.
Na decisão, o juiz substituto Magno Batista da Silva “Requer, em sede de liminar: a apresentação de um plano de adequação física e cronograma de obras no prazo de 10 dias; o início das reformas de acessibilidade em 30 dias; a disponibilização imediata de veículo adicional com capacidade compatível com o número de acolhidos”.
Em outra ação, a Justiça ordenou a estruturação da equipe técnica da Casa Lar da Criança. Conforme os relatórios do MPMT, a unidade não possui psicólogo e assistente social exclusivos. Além disso, também foram identificadas falhas na capacitação dos profissionais, falta de processo seletivo e Projeto Político-Pedagógico e Regimento Interno desatualizados.
Foi constatado ainda que a unidade opera com apenas uma coordenadora, três cuidadoras e três guardas. “Diante desse cenário, pugna, em sede de tutela de urgência, pela imediata lotação de profissionais especializados e pela adequação do quadro de cuidadores, sob pena de multa”, diz trecho da segunda decisão.
Outra medida
Junto com as medidas judiciais, a 1ª Vara de Comodoro também tem reforçado o diálogo institucional para encontrar soluções para as demandas do município. Em relação à Casa Lar, por exemplo, o juiz substituto Magno Batista da Silva vem promovendo reuniões com autoridades locais para a construção de ações conjuntas para resolver os problemas identificados.
A Casa Lar da Criança – Recanto Feliz promove o acolhimento de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social ou mesmo que já tiveram seus direitos violados, seja por maus-tratos, violência, abuso, negligência e/ou abandono e que estão com seus vínculos familiares rompidos. Para elas, o espaço representa uma oportunidade de proteção e recomeço.
Processo nº 1001305-70.2026.8.11.0046
Processo nº 1001287-49.2026.8.11.0046

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Forças de segurança apreendem 250 quilos de cocaína e causam prejuízo de R$ 15 milhões às facções criminosas

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Uma ação integrada de policiais do 4º Comando Regional, do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e da Polícia Federal resultou na apreensão de 250 quilos de cocaína, na tarde deste domingo (3.5), em Pedra Preta. O prejuízo causado às facções criminosas com a apreensão é avaliado em cerca de R$ 15 milhões. Um homem foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas.

A apreensão ocorreu durante a Operação Hórus-Território Livre, que intensifica o combate aos crimes de tráfico de entorpecentes na região de fronteira. As equipes receberam informações de que um veículo suspeito, um caminhão baú, estaria transportando material ilícito pela BR-364.

Diante da denúncia, foi montada uma barreira policial no km 169 da rodovia, nas proximidades de Pedra Preta. Durante as abordagens, os policiais interceptaram um caminhão do tipo baú de mudanças. Ao ser questionado, o motorista apresentou nota fiscal informando o transporte de colchões, porém não possuía o manifesto de transporte de carga, o que levantou suspeitas.

Na verificação da carga, os policiais identificaram indícios de adulteração nas embalagens plásticas dos colchões, que estavam violadas e reembaladas com fita adesiva. Além disso, foram constatadas diferenças de peso entre os volumes, reforçando a suspeita de ocultação de ilícitos.

Ao realizarem a abertura de um dos colchões, os militares localizaram tabletes de substância análoga ao cloridrato de cocaína. Diante da confirmação, o caminhão e o motorista foram encaminhados à sede da Polícia Federal em Rondonópolis para a inspeção completa da carga.

Durante a checagem detalhada, foram encontrados 226 tabletes da droga, totalizando aproximadamente 250 quilos de cocaína, distribuídos em 14 volumes. Todo o material apreendido, junto com o suspeito, foi entregue à Polícia Federal.

Fonte: Governo MT – MT

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