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MATO GROSSO

Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Forças de segurança apreendem 250 quilos de cocaína e causam prejuízo de R$ 15 milhões às facções criminosas

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Uma ação integrada de policiais do 4º Comando Regional, do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e da Polícia Federal resultou na apreensão de 250 quilos de cocaína, na tarde deste domingo (3.5), em Pedra Preta. O prejuízo causado às facções criminosas com a apreensão é avaliado em cerca de R$ 15 milhões. Um homem foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas.

A apreensão ocorreu durante a Operação Hórus-Território Livre, que intensifica o combate aos crimes de tráfico de entorpecentes na região de fronteira. As equipes receberam informações de que um veículo suspeito, um caminhão baú, estaria transportando material ilícito pela BR-364.

Diante da denúncia, foi montada uma barreira policial no km 169 da rodovia, nas proximidades de Pedra Preta. Durante as abordagens, os policiais interceptaram um caminhão do tipo baú de mudanças. Ao ser questionado, o motorista apresentou nota fiscal informando o transporte de colchões, porém não possuía o manifesto de transporte de carga, o que levantou suspeitas.

Na verificação da carga, os policiais identificaram indícios de adulteração nas embalagens plásticas dos colchões, que estavam violadas e reembaladas com fita adesiva. Além disso, foram constatadas diferenças de peso entre os volumes, reforçando a suspeita de ocultação de ilícitos.

Ao realizarem a abertura de um dos colchões, os militares localizaram tabletes de substância análoga ao cloridrato de cocaína. Diante da confirmação, o caminhão e o motorista foram encaminhados à sede da Polícia Federal em Rondonópolis para a inspeção completa da carga.

Durante a checagem detalhada, foram encontrados 226 tabletes da droga, totalizando aproximadamente 250 quilos de cocaína, distribuídos em 14 volumes. Todo o material apreendido, junto com o suspeito, foi entregue à Polícia Federal.

Fonte: Governo MT – MT

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