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MATO GROSSO

Juína sedia etapa regional Noroeste dos Jogos Escolares e Jogos Estudantis Mato-grossenses

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O município de Juína (a 750 km de Cuiabá) sedia, a partir de sábado (2.5), a etapa regional Noroeste dos Jogos Escolares e Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses. que são realizados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

Até a próxima quinta-feira (8), equipes formadas por estudantes de 12 a 17 anos, de 10 municípios da região, competem nas modalidades de basquetebol, futsal, handebol e voleibol. O evento esportivo reunirá mais de 1.070 participantes, entre atletas, técnicos e dirigentes.

“A expectativa nossa aqui em Juína está grande, estamos planejando uma festa grandiosa para a abertura e esperando jogos excelentes. Essas competições são muito importantes para a população e para nossos atletas da região, que estarão mostrando o treinamento que tiveram anteriormente”, ressalta o secretário municipal de Esporte, Cultura e Lazer de Juína, Alberto Chiavelli Neto.

Ao todo, 53 equipes escolares e seleções municipais participam do Jogos, representando os municípios de Juara, Juína, Colniza, Aripuanã, Campo Novo do Parecis, Brasnorte, Juruena, Cotriguaçu, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte.

Nos Jogos Escolares, que abrangem estudantes de 12 a 14 anos, serão 24 equipes de escolas públicas e privadas desses municípios. Já nos Jogos Estudantis, alunos de 15 a 17 anos competem por 29 seleções municipais. As duas competições ocorrem simultaneamente e abrangem equipes masculinas e femininas.

Além da conquista dos títulos de campeãs regionais, as equipes buscam classificação para as etapas estaduais de sua respectiva competição, que ocorrem no mês de julho .

A edição 2026 dos Jogos Escolares e Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses está sendo a maior da história, com 11 etapas regionais conforme calendário publicado no site www.secel.mt.gov.br/eventos-esportivos. Para realização dos eventos esportivos, a Secel conta com a parceria do município sede e apoio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Abertura oficial e locais dos jogos


A abertura oficial da etapa regional Noroeste será realizada no sábado (2), às 19h30 no Ginásio Municipal de Esportes Egnaldo Mendonça, em Juína. Com presença de público e autoridades, a solenidade marca a entrada oficial das delegações e acendimento do fogo simbólico.

As competições prosseguem até a próxima quinta-feira (8), em diferentes espaços esportivos, de acordo com a modalidade. Confira:

Futsal: ginásio Egnaldo Mendonça, quadra anexa ao ginásio e Escola Estadual 7 de setembro

Basquetebol: Escola Estadual Militar Tiradentes Padre Ezequiel Ramim

Handebol: ginásio Egnaldo Mendonça, quadra anexa ao ginásio

Voleibol: Colégio São Gonçalo e Escola EstaduaI Dr. Artur Antunes Maciel

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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