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MATO GROSSO

Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Programa ‘Justiça e Diálogo’ estreia neste sábado (2) na TV Assembleia e Youtube

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Arte do programa de TV Justiça e Diálogo, nas cores azul e branco, com o símbolo da balança da justiça dentro do desenho de um balão de diálogo. Na parte inferior, aparece o brasão do Poder Judiciário de Mato Grosso.Estreia neste sábado (2), às 17 horas, na TV Assembleia e no canal do TJMT no YouTube o programa Justiça e Diálogo, mais um produto da Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que visa aproximar a população do Poder Judiciário estadual, mostrando como a instituição atua além dos processos e trabalha para transformar vidas.

Neste primeiro episódio do programa semanal, apresentado pela jornalista e entrevistadora Fernanda Fernandes, o convidado é o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, que fala sobre a atuação da Justiça no primeiro grau de jurisdição, programas e projetos da Corregedoria (CGJ) que contribuem para o fortalecimento da Justiça e para o bem-estar social.

Então, não se esqueça! É neste sábado (2), às 17 horas, na TV Assembleia. Em Cuiabá e Várzea Grande, o canal é 30.1. Já no interior do estado, basta ligar a televisão no canal 9.2 para curtir a programação. No Youtube, acesse o programa quando e onde quiser.

Confira a chamada para a estreia do programa em vídeo.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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