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MATO GROSSO

Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a cobrança de uma dívida bancária pelo Sicredi, mas afastou a capitalização dos juros de mora, prática de cobrar juros sobre juros em caso de atraso.

  • Com isso, o débito deverá ser recalculado, sem anular a execução.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso envolvendo a cobrança de uma Cédula de Crédito Bancário. A Corte, porém, reconheceu a ilegalidade da capitalização dos juros moratórios, prática conhecida como juros sobre juros aplicada em razão do atraso no pagamento, mas manteve a validade da execução da dívida.

O recurso foi apresentado por um cliente que questionava a cobrança judicial, alegando abusividade nos juros remuneratórios, excesso de execução e irregularidades contratuais. O colegiado, no entanto, entendeu que a taxa contratada de 2,67% ao mês e 37,86% ao ano não extrapolava os limites considerados aceitáveis pelo mercado financeiro.

Relator do caso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a simples superação da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para caracterizar abusividade, sendo necessária a comprovação concreta de desvantagem exagerada ao consumidor.

Por outro lado, o Tribunal reconheceu que os juros cobrados em razão da inadimplência não podem ser capitalizados mensalmente, ainda que haja previsão contratual. Segundo o acórdão, os juros moratórios possuem natureza de penalidade pelo atraso e devem incidir de forma simples, sem acréscimo de juros sobre juros.

Apesar desse reconhecimento, os magistrados concluíram que a irregularidade não afasta a mora do devedor, mantendo a cobrança da dívida e os demais encargos previstos em contrato.

Número do processo: 1013763-34.2022.8.11.0055

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Lacen de Mato Grosso é referência em análise laboratorial de meningites

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O Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen-MT), gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), atua como referência em análise laboratorial dos vários tipos de meningites, realizando exames essenciais para a confirmação rápida e precisa da doença.

A partir de 2024, com a implementação da técnica de Reação em Cadeia da Polimerase (RT-PCR), o laboratório passou a identificar simultaneamente os principais agentes causadores da meningite, como vírus, bactérias e fungos, além de permitir a identificação da bactéria (sorogrupagem) que causa a doença meningocócica (uma das formas mais graves de meningite), com resultados liberados em até 24 horas.

Entre janeiro de 2023 e abril de 2026, foram liberados 1.174 exames para investigação de meningite bacteriana.

“O Lacen recebeu muitos investimentos nos últimos anos e, hoje, desempenha um papel fundamental na rede pública de saúde, ao garantir diagnósticos rápidos e precisos para casos suspeitos de meningite. É fundamental que os pais mantenham a vacinação das crianças e adolescentes em dia, garantindo que elas estejam protegidas contra as principais doenças”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.

Com o uso da técnica RT-PCR, as amostras, que precisariam ser enviadas para outros laboratórios do país, podem ser analisadas pelo Lacen, um laboratório público de referência nacional, com estrutura e tecnologia de ponta que promove mais celeridade na liberação dos resultados.

“A meningite é de notificação compulsória e deve ser comunicada às autoridades de saúde em até 24 horas após a identificação do caso suspeito. Dessa forma, a área responsável pode adotar medidas rápidas e estratégicas de investigação e, se necessário, gerar a interrupção da cadeia de transmissão”, afirmou a diretora do Lacen, Elaine Cristina de Oliveira.

Saiba mais sobre a meningite

A meningite é uma inflamação das meninges, membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal, geralmente causada por infecções. Pode ser provocada por vírus, bactérias ou, mais raramente, fungos, sendo as formas bacterianas as mais graves. Os principais sintomas incluem febre alta, dor de cabeça intensa, rigidez na nuca, náuseas, vômitos e, em casos mais severos, confusão mental.

Uma das principais causadoras da meningite é a bactéria Neisseria meningitidis (meningococo), que é considerada grave e pode acometer pessoas de todas as idades. É essa bactéria que causa a doença meningocócica.

A transmissão ocorre de pessoa para pessoa, por meio de secreções respiratórias de indivíduos infectados ou doentes. O período de incubação varia de dois a dez dias, sendo, em média, de três a quatro dias.

Entre os tipos de meningite, destacam-se: a doença meningocócica (que apresenta diferentes sorogrupos, como A, B, C, Y, W e X), meningite tuberculosa, meningites por outras bactérias, meningite por hemófilos, meningite por pneumococos e meningites fúngicas.

Além disso, a meningite também pode ser contraída por fatores não infecciosos, como traumas, doenças inflamatórias, uso de medicamentos e neoplasias (crescimentos anormais de células que se multiplicam de forma descontrolada, sendo benignos ou malignos).

O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza a vacina meningocócica do tipo C, aplicada em bebês dos três aos cinco meses, e a vacina meningocócica conjugada, que protege contra os tipos A, C, W e Y, e é aplicada como dose de reforço em crianças de até 12 meses de idade e para adolescentes de 11 a 14 anos.

A cobertura vacinal de meningococo C em menores de 1 ano é de 98,72% em Mato Grosso.

*Sob a supervisão de Ana Lazarini

Fonte: Governo MT – MT

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