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MATO GROSSO

Carro quitado é apreendido por banco, Justiça reconhece má-fé e mantém indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O banco tentou afastar condenações por apreender veículo já pago.

  • O TJMT manteve indenização por dano moral e devolução em dobro, mas excluiu ressarcimento de honorários contratuais.

Uma dívida inexistente terminou em apreensão de veículo e condenação judicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a responsabilização de um banco após a retirada indevida de um carro já quitado, reconhecendo falha grave na prestação do serviço.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado, que deu parcial provimento ao recurso apenas para excluir da condenação o pagamento de R$ 5 mil referentes a honorários advocatícios contratuais. As demais penalidades foram mantidas.

O caso envolve a apreensão judicial de um veículo cuja dívida já havia sido integralmente paga pela consumidora. Para o colegiado, a conduta da instituição financeira configura ato ilícito e ultrapassa mero erro administrativo.

Os desembargadores entenderam que a situação gera dano moral automático (in re ipsa), ou seja, não exige prova do prejuízo, pois o constrangimento decorre da própria apreensão indevida. Foi mantida a indenização fixada em R$ 15 mil.

Também foi confirmada a condenação à repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 5.726,50, com base no artigo 940 do Código Civil, diante do reconhecimento de má-fé do banco, já declarado em decisão anterior transitada em julgado.

Outro ponto considerado foi o agravamento do estado de saúde da cliente, portadora de lúpus, em razão do estresse causado pela apreensão indevida do veículo.

Por outro lado, o Tribunal afastou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios contratuais como dano material, por entender que esse tipo de despesa é inerente ao acesso à Justiça e já é tratado pelas regras de honorários sucumbenciais.

Com isso, o recurso foi parcialmente acolhido, mantendo-se as principais condenações impostas ao banco.

Número do processo: 1010420-12.2024.8.11.0006

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Bombeiros resgatam mulher com vida após vários dias perdida em área de mata

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou com vida, nesta sexta-feira (1º.5), uma mulher de 37 anos que estava desaparecida na região da Terra Indígena Sararé, no município de Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá).

As buscas foram conduzidas pelas equipes da 8ª Companhia Independente Bombeiro Militar (8ª CIBM) e tiveram início no dia 28 de abril, quando um familiar comunicou o desaparecimento da mulher. As informações repassadas indicavam que ela estaria perdida na mata desde o dia 25, após se separar da irmã, com quem estava acompanhada. Ela não foi vista desde então.

Para a operação de busca, foram empenhadas equipes terrestres e um binômio cinotécnico (condutor e cão de busca), capaz de localizar pessoas mesmo em áreas de difícil acesso, além do apoio da Força Nacional, que utilizou um drone equipado com sensor térmico para auxiliar no trabalho, e de voluntários.

Durante a operação, as equipes enfrentaram grande dificuldade devido à mata fechada, ao relevo irregular e à presença de morros, cânions com cursos d’água ativos, várias quedas d’água e trechos bastante úmidos e escorregadios. Mesmo diante das condições adversas, as equipes mantiveram as buscas de forma contínua até localizar a mulher em um local de difícil acesso.

A vítima estava viva, porém debilitada e com dificuldade de locomoção. Após localizá-la, imediatamente, os bombeiros realizaram o atendimento pré-hospitalar inicial, incluindo avaliação, estabilização e preparação para a retirada da mata. A mulher foi acondicionada em maca tipo envelope, garantindo sua estabilidade durante o transporte terrestre até a viatura dos bombeiros.

Devido ao terreno íngreme, os bombeiros precisaram utilizar técnicas de salvamento em altura, com instalação de sistemas de ancoragem e cabos de sustentação, para assegurar a segurança da equipe e da vítima durante todo o percurso terrestre. O resgate durou aproximadamente 4 horas e 20 minutos, em razão da vegetação densa, do relevo acidentado e à necessidade de atravessar cursos d’água.

Após o resgate, a vítima foi encaminhada a uma unidade hospitalar para receber os cuidados médicos.

Fonte: Governo MT – MT

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