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MATO GROSSO

Governo de MT asfaltou quantidade de rodovia suficiente para atravessar o Brasil de Norte a Sul

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O Governo de Mato Grosso já asfaltou 6.236,1 quilômetros de rodovias em todo o Estado desde 2019. O número de asfalto executado em sete anos corresponde quase a quantidade de asfalto em rodovias asfaltadas que existiam em Mato Grosso até 2019, cerca de 6.400 km.

Para se ter ideia, 6.200 km é mais asfalto do que existem em 17 estados do Brasil. Com a meta de alcançar 7 mil km até o fim de 2026, é suficiente para asfaltar todas as rodovias de 13 unidades da nação, incluindo Santa Catarina, Paraíba, Rio de Janeiro e Rondônia. No caso do Rio Grande do Norte, seria possível asfaltar todas as estradas potiguares duas vezes.

É uma quantidade de asfalto suficiente para sair do Palácio Paiaguás em Cuiabá e chegar até Ushuaia, na Argentina, o ponto mais ao sul da América do Sul e, mesmo assim, sobrariam cerca de 500 quilômetros a mais executados pelo Governo de Mato Grosso, ou seja, daria para sair de Sinop.

Se alguém quiser dirigir do Oiapoque (Amapá) até o Chuí (Rio Grande do Sul) e cruzar o Brasil de Norte a Sul, vai percorrer 5.500 km, menos do que foi construído pelo Governo de Mato Grosso.

Em linha reta, 6.200 km é a distância entre Cuiabá e a Cidade do México, ou entre Santa Terezinha, um dos municípios mais distantes da capital e o Marrocos.

Seriam necessárias 1.386 voltas ao redor do autódromo do Parque Novo Mato Grosso para percorrer essa distância.

“O asfalto leva desenvolvimento. Ele melhora o escoamento da produção, reduz custos logísticos, fortalece o agronegócio e atrai novos investimentos para todas as regiões do Estado. Mas, principalmente, ele tira municípios do isolamento e conecta a população a serviços essenciais”, destacou o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.

Além do asfalto novo, o Governo de Mato Grosso também investiu na infraestrutura com a construção de 267 pontes de concreto, restauração de 3.778 km de rodovias e mais de 4 mil km de asfalto executados nos 142 municípios do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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