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MATO GROSSO

Polícia Militar prende suspeito de espancar idosa durante discussão

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Policiais militares do 5º Comando Regional prenderam em flagrante, na madrugada desta segunda-feira (4.5), um homem, de 24 anos, suspeito por violência doméstica e ameaça contra uma mulher, de 60 anos, no município de Araguaiana (573 km de Cuiabá). A vítima apresentava afundamento craniano e diversos ferimentos pelo corpo.

Por volta de 1h10, as equipes do Núcleo de Polícia Militar do município foram acionadas por uma enfermeira do hospital local relatando que uma mulher havia dado entrada na unidade com hematomas no olho, corte no queixo, suspeita de fratura em um dos braços e afundamento craniano.

Os policiais se deslocaram até a casa da vítima, onde encontraram o suspeito. Questionado, ele afirmou que o casal havia discutido, mas negou ter agredido a vítima. À PM, ele relatou que, em determinado momento, ela se abaixou para pegar algo no armário, perdeu equilíbrio e bateu a cabeça contra a parede.

Diante da gravidade dos ferimentos da mulher, o homem foi levado até o hospital para nova tentativa de esclarecimento. A vítima relatou que foi agredida durante uma discussão, sendo puxada pelos cabelos e tendo a cabeça batida contra a parede e o chão, além de ser ameaçada pelo denunciado. Ela afirmou não se lembrar de mais nada após as agressões.

A equipe médica informou que, devido à gravidade do caso, a vítima precisaria ser transferida para uma unidade de saúde em Barra do Garças para atendimento especializado. O suspeito foi conduzido à delegacia.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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