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MATO GROSSO

Polícia Civil prende padrasto por estupro e morte da enteada de 3 anos em Primavera do Leste

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Um homem suspeito pelo estupro e morte da enteada, de apenas 3 anos de idade, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, no domingo (3.5), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Primavera do Leste. O suspeito, de 24 anos, foi autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável com resultado morte.

As investigações iniciaram após a equipe plantonista da Delegacia de Primavera do Leste ser acionada pelo Conselho Tutelar sobre a morte da menina, que deu entrada na UPA com sinais de violência sexual. O corpo foi encaminhado ao IML, sendo confirmada a presença de lesões nas partes íntimas na criança.

Durante a apuração dos fatos, os investigadores da Delegacia de Primavera do Leste levantaram a informação que poucas pessoas circulavam pela casa da família, e que a menina ficava sob os cuidados do padrasto durante alguns momentos do dia, enquanto a mãe saia para trabalhar.

Em continuidade às diligências, os policiais foram até a residência da família, onde localizaram produtos utilizados para a prática sexual, como gel lubrificantes, mancha do produto na cama, medicamentos e outros itens que apontavam para a possível situação de abuso sexual.

Diante das informações levantadas durante as oitivas e indícios encontrados na residência, foi realizada e prisão suspeito, que foi conduzido à Delegacia e, após ser interrogado pelo delegado Honório Gonçalves, foi autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável qualificado pelo resultado morte.

Após a prisão, ele foi colocado à disposição da Justiça.

As investigações continuam em inquérito policial para apurar eventual responsabilidade da mãe por maus-tratos, negligência e omissão imprópria.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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