Connect with us

MATO GROSSO

Rotam prende homem com 73 porções de entorpecentes em Sinop

Publicado

em

Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem, de 24 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite deste domingo (3.5), em Sinop. Na ação, a equipe policial apreendeu 73 porções de drogas, sendo 71 pedras de pasta base de cocaína e duas porções de maconha, além de mais de R$ 1 mil em dinheiro.

Durante a execução das operações Tolerância Zero e Território Livre, integradas com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), os policiais da Rotam receberam informações, via setor de inteligência, sobre um ponto de venda de drogas nas proximidades de uma bicicletaria.

Na região indicada, os militares encontraram um homem saindo de um terreno baldio e entregando material para um motociclista, que fugiu em alta velocidade. O suspeito fugiu ao ver as viaturas da Rotam posicionadas.

Imediatamente, os policiais iniciaram o acompanhamento e o cerco ao quarteirão. O suspeito tentou fugir pulando muros de diversas residências e foi detido ao tentar entrar na bicicletaria, que dava acesso à sua casa. Ele ainda resistiu ativamente à abordagem e precisou ser algemado pela PM.

Na revista pessoal e busca dentro da casa, os militares encontraram 71 pedras de pasta base de cocaína e duas porções de maconha. Também foram localizadas a quantia de R$ 1.039,00 em dinheiro e uma balança de precisão.

O criminoso foi conduzido para a Delegacia de Sinop e entregue à Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora