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MATO GROSSO

Recursos de edital da Secel viabilizam primeiro grupo de teatro com elenco 100% cigano no Brasil

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As aulas do projeto “Rarripe – Ciganos em Cena”, da Associação Estadual das Etnias Ciganas de Mato Grosso (AEEC-MT), proporcionam uma formação em teatro para os membros de uma comunidade cigana, em Rondonópolis. A iniciativa conta com recursos da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e teve início em fevereiro deste ano, com a participação de 14 pessoas. Desde então, os encontros vêm ocorrendo todos os sábados, no Salão Comunitário do Jardim Iguaçu.

Composto por oficinas e temas relacionados às áreas técnicas do teatro e às artes cênicas, como iluminação, som, cenário e figurino, além da iniciação ao teatro, a ideia do curso é ter uma peça montada com a temática cigana para o grupo se apresentar em outros eventos artísticos e culturais. A maioria das atrizes é composta por mulheres com idades acima de 50 anos. É o primeiro grupo de teatro cigano composto apenas por atrizes e atores ciganos do Brasil.

Um dos idealizadores e executores da proposta, Rodrigo Zaiden, lembra que começou a vislumbrar o projeto em 2017, ao assistir a uma peça encenada por mulheres ciganas não profissionais, em Portugal.

“Aquilo me abriu um novo olhar sobre as possibilidades do teatro e pensei em levar essa experiência para Mato Grosso. Partimos de um grupo de dança já existente, até chegar ao teatro. Hoje, é muito emocionante ver a transformação dessas pessoas, tanto no corpo quanto na forma de se expressar, pensar e se relacionar. Mais do que preparar para apresentações, o teatro proporciona uma vivência profunda consigo mesmo, estimulando a criatividade, a reflexão e o convívio”, destacou.

Após participar da primeira aula, Amanda Pinheiro apontou os benefícios do curso para o desenvolvimento corporal e criativo. “O curso é muito interessante. A gente não está muito acostumada a se movimentar, e o teatro acaba estimulando a criatividade e a concentração, além de fazer bem para o corpo e a mente”, disse.

“Rarripe”, na língua Chibe, do tronco étnico Calon, pode ser traduzida como “ilusão”, “ficção” ou “mentira”. O nome foi escolhido para quebrar os estereótipos e preconceitos seculares em torno das pessoas ciganas, que ainda permeiam o senso comum e o imaginário da sociedade não cigana.

O curso de teatro é integrado ao grupo de Danças Tradição Cigana. A maioria das pessoas participa das duas atividades. Os ensaios são voltados ao aperfeiçoamento e à formação em artes cênicas de modo geral. O Grupo de Danças Tradição Cigana nasceu há cerca de 15 anos, pelo desejo da própria comunidade cigana de Rondonópolis. As apresentações são feitas principalmente durante os eventos da AEEC-MT.

O curso foi contemplado na primeira edição da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), que liberou mais de R$ 3,7 milhões para 31 projetos, sendo R$ 120 mil para cada um.

Confira a programação das aulas para o segundo semestre, aos sábados, entre 16h e 19h:

Agosto
02/08
08/08
22/08
29/08

Setembro
05/09
12/09
19/09
26/09

Outubro
03/10
10/10
17/10
24/10

Novembro
07/11
14/11
21/11
28/11

(Com informações da AEEC-MT)

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.

  • A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.

Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.

A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.

O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.

Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.

Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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