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MATO GROSSO

Seduc e TRE-MT mobilizam estudantes da Rede Estadual para tirar o primeiro título de eleitor

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Estudantes de 16 e 17 anos da Rede Estadual de Mato Grosso estão sendo mobilizados, a partir de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a emitir o primeiro título eleitoral. O prazo para a emissão ou regularização do registro eleitoral termina nesta quarta-feira (6.5).

A iniciativa faz parte de uma ação nacional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com o Unicef, e que foi reforçada no Estado por meio de acordo firmado entre o TRE e a Seduc. A proposta é facilitar o acesso dos estudantes ao alistamento eleitoral e ampliar a participação dos jovens nas eleições de outubro.

Pela parceria, a Justiça Eleitoral organiza o atendimento, disponibiliza equipamentos para a coleta biométrica e a emissão de títulos, além de alinhar os cronogramas com as escolas. A Seduc fica responsável por viabilizar o transporte e acompanhar a ida dos estudantes aos locais de atendimento, conforme solicitação das unidades escolares.

Em Mato Grosso, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cruzados com o cadastramento eleitoral, indicam que apenas 28% dos jovens dessa faixa etária possuem título de eleitor. Outros 72% ainda não exercem esse direito por falta do documento.

Nas escolas, o tema também é abordado em uma trilha pedagógica voltada à consciência eleitoral. A metodologia inclui atividades com jogos, desafios, vídeos, conteúdos educativos, materiais gráficos e digitais. A linguagem foi concebida para dialogar com os estudantes e inclui materiais visuais, como gibis, voltados também a alunos neurodivergentes.

Para muitos jovens, a mobilização ajudou a tornar mais simples um processo que parecia distante. Aos 17 anos, o estudante Júlio Gabriel Badaró decidiu tirar o título após conversar com colegas e professores.

“Eu achava que era uma coisa complicada, que a gente só ia fazer quando ficasse mais velho. Quando explicaram na escola, vi que também é uma responsabilidade nossa. A gente reclama de muita coisa, mas também precisa participar”, afirmou.

A estudante Geanny Eduarda Ferreira, de 15 anos, disse que a ação esclareceu dúvidas comuns entre os adolescentes, como a idade mínima, o prazo para cadastro e os documentos necessários.

“Eu não sabia direito como funcionava. Tinha dúvidas sobre a idade, o prazo e o documento. Quando a escola trouxe a informação, ficou mais fácil. Não foi só mandar a gente tirar o título. Explicaram por que isso importa”, contou.

Para o estudante Henzo Matheus Cunha, de 17 anos, falar sobre o título de eleitor na escola ajuda os jovens a perceber que a política também aparece em situações do dia a dia.

“Às vezes, a gente pensa que a política está longe, mas ela aparece na escola, no transporte, na merenda, nos projetos. Tirar o título é um jeito de começar a prestar atenção. Eu gostei porque a escola não tratou a gente como criança”, disse.

Segundo dados do TSE, o Brasil tem 5,8 milhões de adolescentes de 16 e 17 anos. Até fevereiro, quase 1,8 milhão de jovens de 15, 16 e 17 anos já haviam obtido o título de eleitor. De acordo com a Justiça Eleitoral, o número corresponde a cerca de dois em cada dez adolescentes aptos ao cadastramento. Adolescentes de 15 anos também podem solicitar o título. No entanto, só poderão votar nas eleições deste ano se completarem 16 anos até 4 de outubro.

Para a secretária de Estado de Educação, Flávia Soares, a mobilização abre espaço para que os estudantes compreendam, desde cedo, que também têm voz nas decisões que afetam suas comunidades.

“Quando o jovem tira o título de eleitor, ele começa a ocupar um lugar que também é dele. A escola tem o papel de abrir caminhos, explicar, esclarecer dúvidas e mostrar que a participação não é um assunto distante. O estudante precisa saber que sua voz conta e que ele pode ajudar a decidir o futuro da sua cidade, do seu Estado e do país”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Comentários de cunho sexual no trabalho são formas de assédio

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O assédio sexual pode se manifestar de diversas formas, como comentários maliciosos sobre aparência física, perguntas indiscretas sobre a vida privada e convites impertinentes e insistentes, sempre com conotação sexual. Além disso, o assédio sexual também está presente em forma de ameaças quando há recusa às investidas, de exibição ou envio de material pornográfico, de exigência em saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional e de promessa de tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Assim como o assédio moral, o assédio sexual também pode ser qualificado com apenas uma única ocorrência. Outro ponto de atenção é que não é necessário contato físico para caracterizar assédio sexual, uma vez que essa forma de violência também se apresenta por meio de comentários, piadas, olhares, gestos, mensagens escritas ou faladas, vídeos ou presentes com conotação sexual explícita ou velada.
O que não é assédio sexual
Quando há interesse de ambas as partes em uma aproximação ou relacionamento, ocasionando paquera ou até mesmo proposta sexual, desde que sem insistência, ameaças ou privilégios, entre pessoas acima de 18 anos, não se configura assédio sexual. Enquanto este é unilateral, invasivo, constrangedor e insistente, a paquera é recíproca, consensual, respeitosa e eventual.
Por isso, vale a pena colocar em prática a “etiqueta sexual”, seguindo essas dicas:
– Se surgir algum interesse romântico ou sexual, verifique antes se é recíproco.
– Evite fazer indiretas ou insinuações de cunho sexual no trabalho.
– Não trate mal ou puna a pessoa que não lhe corresponder. Ninguém é obrigado a se sentir atraído por ninguém.
– Lembre-se sempre que as pessoas têm sentimentos e fragilidades e não nasceram para servirem de objeto.
Praticar assédio sexual pode configurar o crime previsto no artigo 216-A do Código Penal e a pena prevista é de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos de idade.
As consequências para a vítima são graves, como ansiedade, medo, culpa, doenças psicossomáticas, palpitações, insônia, dores, estresse, diminuição da interação social, queda no desempenho profissional, aversão ao ambiente de trabalho, perda de oportunidades, entre outras.
A instituição onde esse fato ocorre também é afetada pela redução da produtividade, aumento de erros e acidentes, absenteísmo, indenizações trabalhistas e criminais, processos disciplinares e custos com tratamentos médicos e benefícios sociais.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no Portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do Portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Leia também:

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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