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MATO GROSSO

Mato Grosso lidera em regularização ambiental no país, aponta organização internacional

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Mato Grosso ocupa a primeira colocação no ranking dos Estados com maior número de termos de compromisso firmados em 2025 para recuperação de áreas degradadas e regularização ambiental. Foram 3.229 termos assinados no Estado, seguido por Mato Grosso do Sul (1.552 aprovados), Pará (1.199) e Acre (977).

Os dados constam em uma publicação da Climate Policy Initiative, organização com experiência internacional na análise de políticas públicas e finanças. O relatório foi divulgado no 3º Encontro Nacional de Regularização Ambiental, que está ocorrendo esta semana em Brasília.

“Mato Grosso construiu uma trajetória consistente na agenda de regularização ambiental, desde os avanços no Cadastro Ambiental Rural até o momento atual, em que lidera a implementação do Programa de Regularização Ambiental. Esse resultado demonstra não apenas capacidade técnica, mas também compromisso com uma política pública estruturante, que alia produção e conservação”, ressaltou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

De acordo com a publicação, que traz uma radiografia do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados Brasileiros, Mato Grosso se consolidou como um dos estados mais inovadores na agenda do Código Florestal, avançando de modo contínuo tanto nas análises quanto na regularização ambiental.

“Mato Grosso avançou através da criação do CAR Digital, que inovou ao reconstruir os cadastros ambientais a partir do cruzamento dos perímetros dos imóveis com bases cartográficas de alta resolução. O resultado são registros mais completos e de maior qualidade, que já delimitam automaticamente APPs, Reservas Legais, vegetação remanescente e áreas de uso consolidado”, diz um trecho da publicação.

Após a implementação do CAR Digital 2.0, o Governo de Mato Grosso aumentou em 136% o número de validações do CAR. A ferramenta tecnológica, lançada em junho do ano passado, possibilitou um salto de 12.293 cadastros validados de forma manual para 29.017 cadastros validados pelo CAR Digital 2.0. A última atualização dos dados ocorreu nesta terça-feira (5.3).

“Ainda temos desafios a serem superados, mas Mato Grosso já avançou muito na implementação da regularização ambiental. É gratificante ver que o Governo do Estado está sendo reconhecido nacionalmente pelas inovações implementadas”, ressaltou a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto, representante de Mato Grosso no evento nacional.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Comentários de cunho sexual no trabalho são formas de assédio

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O assédio sexual pode se manifestar de diversas formas, como comentários maliciosos sobre aparência física, perguntas indiscretas sobre a vida privada e convites impertinentes e insistentes, sempre com conotação sexual. Além disso, o assédio sexual também está presente em forma de ameaças quando há recusa às investidas, de exibição ou envio de material pornográfico, de exigência em saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional e de promessa de tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Assim como o assédio moral, o assédio sexual também pode ser qualificado com apenas uma única ocorrência. Outro ponto de atenção é que não é necessário contato físico para caracterizar assédio sexual, uma vez que essa forma de violência também se apresenta por meio de comentários, piadas, olhares, gestos, mensagens escritas ou faladas, vídeos ou presentes com conotação sexual explícita ou velada.
O que não é assédio sexual
Quando há interesse de ambas as partes em uma aproximação ou relacionamento, ocasionando paquera ou até mesmo proposta sexual, desde que sem insistência, ameaças ou privilégios, entre pessoas acima de 18 anos, não se configura assédio sexual. Enquanto este é unilateral, invasivo, constrangedor e insistente, a paquera é recíproca, consensual, respeitosa e eventual.
Por isso, vale a pena colocar em prática a “etiqueta sexual”, seguindo essas dicas:
– Se surgir algum interesse romântico ou sexual, verifique antes se é recíproco.
– Evite fazer indiretas ou insinuações de cunho sexual no trabalho.
– Não trate mal ou puna a pessoa que não lhe corresponder. Ninguém é obrigado a se sentir atraído por ninguém.
– Lembre-se sempre que as pessoas têm sentimentos e fragilidades e não nasceram para servirem de objeto.
Praticar assédio sexual pode configurar o crime previsto no artigo 216-A do Código Penal e a pena prevista é de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos de idade.
As consequências para a vítima são graves, como ansiedade, medo, culpa, doenças psicossomáticas, palpitações, insônia, dores, estresse, diminuição da interação social, queda no desempenho profissional, aversão ao ambiente de trabalho, perda de oportunidades, entre outras.
A instituição onde esse fato ocorre também é afetada pela redução da produtividade, aumento de erros e acidentes, absenteísmo, indenizações trabalhistas e criminais, processos disciplinares e custos com tratamentos médicos e benefícios sociais.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no Portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do Portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Leia também:

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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