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MATO GROSSO

Festival de Siriri e Cururu de Mato Grosso terá quatro dias de programação gratuita na Arena Pantanal

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O Festival de Siriri e Cururu de Mato Grosso chega à 17ª edição com programação gratuita, de quinta-feira a domingo (7 a 10.5), a partir das 19h, na área externa da Arena Pantanal, em Cuiabá. Durante os quatro dias, o evento de cultura popular reunirá grupos tradicionais da Baixada Cuiabana e do interior do Estado.

Para realização do Festival, o Instituto Brasil conta com o apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), via emenda parlamentar, e patrocínio do Ministério da Cultura e da Petrobras, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

Participam do evento grupos e coletivos tradicionais do siriri e cururu, que representam os municípios de Barão de Melgaço, Cuiabá, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Nossa Senhora do Livramento, Sapezal, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande.

Entre os destaques da programação está o Grupo Flor Ribeirinha, tetracampeão mundial de folclore, reconhecido internacionalmente por representar Mato Grosso e o Brasil em festivais culturais realizados em diversos países.

Também se apresentam outros consagrados grupos, como Vitória Régia, Bacuri Livramentense, É Bem Mato Grosso, São Gonçalo Beira Rio, Siriri Elétrico, Tradição Cuiabana do Coxipó, Flor Serrana, Flor do Atalaia, Raízes Cuiabanas, Flor do Campo e Voa Tuiuiú, Primos e Primas, e Patucha – Panorama Turístico Cultural Chapadense.

Em preparação para as apresentações, equipes do Instituto Brasil e da direção artística realizaram visitas técnicas e acompanharam ensaios em Cuiabá, Várzea Grande e municípios do interior, nas últimas semanas. A direção artística do Festival é assinada por Avinner Silva, diretor do Grupo Flor Ribeirinha.

Além das apresentações culturais, o público poderá acompanhar o desfile dos grupos participantes, apresentações especiais e a Feira de Economia Criativa e Solidária dos Quintais Cuiabanos, disponível na Arena de Apresentações, diariamente das 18h às 23h.

Confira a programação:

Quinta-feira (7.5), a partir das 19h
Abertura oficial e desfile dos grupos
Grupo Folclórico Mascarados de Poconé
Apresentações dos grupos Estrela Guia, Arara Azul, Estrela Guia, Anjo Miguel, Estrela Divina e Encantos da Serra

Sexta-feira (8.5), a partir das 19h
Abertura oficial
Espetáculo Cerrazônico Pantaneiro
Grupo Folclórico Festrilha
Apresentações dos grupos Cururu Tradição Cuiabana do Coxipó, Primos e Primas, Voa Tuiuiú, Flor Ribeirinha e Coração Franciscano

Sábado (9.5), a partir das 19h
Abertura oficial
Apresentações dos grupos Bacuri Livramentense, É Bem Mato Grosso, Flor do Campo, São Gonçalo e Raízes Cuiabanas

Domingo (10.5), a partir das 19h
Abertura oficial
Apresentações dos grupos Patucha, Vitória Régia, Flor Serrana, Siriri Elétrico e Flor de Atalaia

(Com informações da Assessoria)

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Comentários de cunho sexual no trabalho são formas de assédio

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O assédio sexual pode se manifestar de diversas formas, como comentários maliciosos sobre aparência física, perguntas indiscretas sobre a vida privada e convites impertinentes e insistentes, sempre com conotação sexual. Além disso, o assédio sexual também está presente em forma de ameaças quando há recusa às investidas, de exibição ou envio de material pornográfico, de exigência em saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional e de promessa de tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Assim como o assédio moral, o assédio sexual também pode ser qualificado com apenas uma única ocorrência. Outro ponto de atenção é que não é necessário contato físico para caracterizar assédio sexual, uma vez que essa forma de violência também se apresenta por meio de comentários, piadas, olhares, gestos, mensagens escritas ou faladas, vídeos ou presentes com conotação sexual explícita ou velada.
O que não é assédio sexual
Quando há interesse de ambas as partes em uma aproximação ou relacionamento, ocasionando paquera ou até mesmo proposta sexual, desde que sem insistência, ameaças ou privilégios, entre pessoas acima de 18 anos, não se configura assédio sexual. Enquanto este é unilateral, invasivo, constrangedor e insistente, a paquera é recíproca, consensual, respeitosa e eventual.
Por isso, vale a pena colocar em prática a “etiqueta sexual”, seguindo essas dicas:
– Se surgir algum interesse romântico ou sexual, verifique antes se é recíproco.
– Evite fazer indiretas ou insinuações de cunho sexual no trabalho.
– Não trate mal ou puna a pessoa que não lhe corresponder. Ninguém é obrigado a se sentir atraído por ninguém.
– Lembre-se sempre que as pessoas têm sentimentos e fragilidades e não nasceram para servirem de objeto.
Praticar assédio sexual pode configurar o crime previsto no artigo 216-A do Código Penal e a pena prevista é de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos de idade.
As consequências para a vítima são graves, como ansiedade, medo, culpa, doenças psicossomáticas, palpitações, insônia, dores, estresse, diminuição da interação social, queda no desempenho profissional, aversão ao ambiente de trabalho, perda de oportunidades, entre outras.
A instituição onde esse fato ocorre também é afetada pela redução da produtividade, aumento de erros e acidentes, absenteísmo, indenizações trabalhistas e criminais, processos disciplinares e custos com tratamentos médicos e benefícios sociais.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no Portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do Portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Leia também:

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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