A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quarta-feira (6.5), a Operação “Vitrine Falsa”, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa investigada por aplicar golpes em série contra consumidores nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, utilizando falsas ofertas de consórcios e cartas de crédito supostamente contempladas.
Durante a operação, foram cumpridas sete ordens judiciais, sendo uma prisão preventiva, três mandados de busca e apreensão domiciliar e três medidas cautelares diversas da prisão.
O principal investigado e apontado como líder do grupo criminoso, de 31 anos, foi preso preventivamente em Cuiabá, e duas mulheres, uma de 41 anos e a filha dela, de 22 anos, foram alvos de mandados de busca e apreensão e ordens judiciais de medidas cautelares diversas da prisão.
As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) apontam que os suspeitos utilizavam empresas de fachada para comercializar contratos de consórcio e falsas cartas de crédito contempladas, prometendo rápida liberação de valores elevados mediante pagamento antecipado de entradas, lances e taxas administrativas.
Após receberem os valores das vítimas, os investigados deixavam de cumprir e interrompiam os contratos e desapareciam, causando prejuízos financeiros expressivos às vítimas.
Conforme apurado pela Polícia Civil, há mais de 40 boletins de ocorrência registrados contra o principal investigado, especialmente nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, revelando a atuação reiterada e interestadual do grupo criminoso.
As investigações indicam que os suspeitos utilizavam redes sociais, anúncios patrocinados e plataformas digitais de comércio eletrônico para atrair consumidores, criando uma falsa aparência de legalidade e credibilidade.
De acordo com a investigação, em diversos casos, os suspeitos exploravam relações de confiança, inclusive em ambientes religiosos e sociais, para convencer consumidores a realizar pagamentos elevados acreditando que receberiam cartas contempladas ou financiamentos facilitados.
Vitrine Falsa
O nome da operação, “Vitrine Falsa”, faz referência ao modus operandi utilizado pela associação criminosa. A expressão “vitrine” remete ao espaço de exposição de produtos e serviços ao consumidor no ambiente digital, em alusão direta aos anúncios publicados em redes sociais, plataformas de venda e comércio eletrônico utilizados para captar vítimas. Já o termo “falsa” evidencia o caráter fraudulento das atividades criminosas desenvolvidas pelo grupo.
Além da prisão preventiva, a Justiça também determinou medidas cautelares para impedir a continuidade das atividades ilícitas, incluindo restrições ao exercício de atividades econômicas ligadas à comercialização de consórcios e medidas patrimoniais destinadas ao ressarcimento das vítimas.
As investigações continuam com o objetivo de identificar outras vítimas, localizar possíveis novos envolvidos e dimensionar o total dos prejuízos causados pela organização criminosa.
Denúncias
Denúncias sobre crimes ligados aos direitos do consumidor podem ser feitas pela população por meio do telefone 197, pela Delegacia Digital, ou pessoalmente em qualquer delegacia de polícia.
Também é possível procurar diretamente a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), localizada na Rua General Otávio Neves, nº 69, bairro Duque de Caxias I, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou pelo e-mail decon@pjc.mt.gov.br.
“O combate à invisibilidade passa por reconhecer essas pessoas vulneráveis como sujeitos de direitos, não apenas como casos sociais”. A fala é do juiz Wanderlei José dos Reis, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, e retrata uma realidade enfrentada pela população em situação de rua em todo o país.
Em meio à correria das cidades, essas pessoas acabam passando despercebidas pela sociedade, mesmo que estejam em busca de dignidade. Em Mato Grosso, no entanto, esse cenário tem sido enfrentado com atuação ativa do Poder Judiciário.
Continuamente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desenvolve ações para garantir que essas pessoas sejam vistas não apenas pelas vulnerabilidades, mas como cidadãos com direitos assegurados pela Constituição Federal.
A proposta do TJMT vai além do atendimento jurídico tradicional, construindo possibilidades de recomeço a partir da recuperação de documentos, acesso a serviços públicos e benefícios sociais, emprego e outras iniciativas de acolhimento. Para o juiz Wanderlei José dos Reis, levar o aparato da Justiça até essa população é fundamental para o enfrentamento dessas barreiras.
“O modelo tradicional de Justiça não alcança essas pessoas, por isso temos a Resolução CNJ n.º 425/2021, que estabeleceu mais uma política pública judiciária, instituindo que o Judiciário deve ser proativo. Ao caminharmos ao encontro delas, concretizamos o princípio do acesso universal à Justiça e densificamos o princípio da dignidade humana, ambos previstos na Constituição”, avalia o magistrado.
Wanderlei Reis, que é titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rondonópolis e coordenador do PopRuaJud, explica ainda que, por meio de mutirões de cidadania e projetos itinerantes, o Judiciário leva atendimento até os locais onde essas pessoas estão. O objetivo é oferecer orientação, acolhimento e assegurar direitos básicos.
O magistrado relata que as demandas apresentadas são diversas. Há busca por documentos civis, atendimento de saúde, benefícios assistenciais, trabalhistas e até auxílio em questões familiares. Existem ainda casos envolvendo violência, discriminação e violação de direitos. Segundo Wanderlei Reis, o trabalho engajado do TJMT também cria uma relação de confiança entre a instituição e essa população.
“Nossas ações envolvem parcerias com órgãos de assistência social, Defensoria Pública e outras entidades que nos ajudam a proporcionar um atendimento diversificado, humanizado e simplificado. Dessa forma, conseguimos oferecer suporte completo, permitindo que essas pessoas encontrem caminhos para retomar a própria autonomia”, pontua o juiz coordenador.
*A expressão “casos sociais” costuma ser usada para tratar pessoas vulneráveis apenas como um problema assistencial, alguém que depende de ajuda ou caridade, sem enxergar sua individualidade, cidadania e direitos garantidos por lei.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT