A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quarta-feira (6.5), a Operação “Vitrine Falsa”, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa investigada por aplicar golpes em série contra consumidores nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, utilizando falsas ofertas de consórcios e cartas de crédito supostamente contempladas.
Durante a operação, foram cumpridas sete ordens judiciais, sendo uma prisão preventiva, três mandados de busca e apreensão domiciliar e três medidas cautelares diversas da prisão.
O principal investigado e apontado como líder do grupo criminoso, de 31 anos, foi preso preventivamente em Cuiabá, e duas mulheres, uma de 41 anos e a filha dela, de 22 anos, foram alvos de mandados de busca e apreensão e ordens judiciais de medidas cautelares diversas da prisão.
As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) apontam que os suspeitos utilizavam empresas de fachada para comercializar contratos de consórcio e falsas cartas de crédito contempladas, prometendo rápida liberação de valores elevados mediante pagamento antecipado de entradas, lances e taxas administrativas.
Após receberem os valores das vítimas, os investigados deixavam de cumprir e interrompiam os contratos e desapareciam, causando prejuízos financeiros expressivos às vítimas.
Conforme apurado pela Polícia Civil, há mais de 40 boletins de ocorrência registrados contra o principal investigado, especialmente nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, revelando a atuação reiterada e interestadual do grupo criminoso.
As investigações indicam que os suspeitos utilizavam redes sociais, anúncios patrocinados e plataformas digitais de comércio eletrônico para atrair consumidores, criando uma falsa aparência de legalidade e credibilidade.
De acordo com a investigação, em diversos casos, os suspeitos exploravam relações de confiança, inclusive em ambientes religiosos e sociais, para convencer consumidores a realizar pagamentos elevados acreditando que receberiam cartas contempladas ou financiamentos facilitados.
Vitrine Falsa
O nome da operação, “Vitrine Falsa”, faz referência ao modus operandi utilizado pela associação criminosa. A expressão “vitrine” remete ao espaço de exposição de produtos e serviços ao consumidor no ambiente digital, em alusão direta aos anúncios publicados em redes sociais, plataformas de venda e comércio eletrônico utilizados para captar vítimas. Já o termo “falsa” evidencia o caráter fraudulento das atividades criminosas desenvolvidas pelo grupo.
Além da prisão preventiva, a Justiça também determinou medidas cautelares para impedir a continuidade das atividades ilícitas, incluindo restrições ao exercício de atividades econômicas ligadas à comercialização de consórcios e medidas patrimoniais destinadas ao ressarcimento das vítimas.
As investigações continuam com o objetivo de identificar outras vítimas, localizar possíveis novos envolvidos e dimensionar o total dos prejuízos causados pela organização criminosa.
Denúncias
Denúncias sobre crimes ligados aos direitos do consumidor podem ser feitas pela população por meio do telefone 197, pela Delegacia Digital, ou pessoalmente em qualquer delegacia de polícia.
Também é possível procurar diretamente a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), localizada na Rua General Otávio Neves, nº 69, bairro Duque de Caxias I, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou pelo e-mail decon@pjc.mt.gov.br.
A Polícia Civil cumpriu, nesta quinta-feira (15.5), mandado de prisão definitiva contra um homem condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão ocorreu no município de Tucuruí, no Estado do Pará.
A ação foi realizada de forma integrada entre equipes da Delegacia Regional de Vila Rica, por meio do Núcleo de Inteligência, da Polinter de Mato Grosso, do Núcleo de Inteligência Policial do Pará, com apoio da Delegacia de Homicídios e da Seccional Urbana de Tucuruí.
Após troca de informações e diligências investigativas, os policiais localizaram o condenado e deram cumprimento à ordem judicial expedida pela Justiça de Mato Grosso. O homem possuía condenação definitiva com pena de oito anos de reclusão em regime fechado.
Após a prisão, o condenado foi encaminhado para as providências legais cabíveis, permanecendo à disposição do Poder Judiciário