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MATO GROSSO

Governo de MT alcança 75% de crianças alfabetizadas na idade certa e é reconhecido pelo Senado

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O Governo de Mato Grosso recebeu, nesta segunda-feira (18), em sessão especial no Senado Federal, em Brasília, a “Comenda Governadores pela Alfabetização das Crianças na Idade Certa”. Com 75% das crianças alfabetizadas na idade certa, em 2025, esta é a segunda vez que o Estado é reconhecido pelos avanços na alfabetização infantil e na redução das desigualdades de aprendizagem entre estudantes de diferentes contextos sociais.

“Esse reconhecimento mostra que Mato Grosso está no caminho certo. Mas precisamos manter nosso inconformismo, continuar investindo na melhoria da infraestrutura, nos profissionais e nos alunos, para que a educação de Mato Grosso seja uma das melhores do país. Temos esse compromisso de seguir melhorando e não deixar nenhuma criança para trás”, afirmou o governador Otaviano Pivetta, que foi representado pelo secretário do Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília, Juliano Manzeppi.

Além de Mato Grosso, outros cinco estados também foram agraciados: Ceará, Paraíba, Piauí e Espírito Santo. Criada pelo Senado Federal, em parceria com o Ministério da Educação (MEC), Inep, Unicef, Fundação Roberto Marinho e outras instituições ligadas à educação, a comenda considera critérios técnicos, sem interferência política. A avaliação leva em conta dados de 2024 e 2025 em quatro eixos: resultados de alfabetização, equidade, formação de professores e regime de colaboração entre o Estado e os municípios.

Na premiação, o Senado apontou que Mato Grosso apresentou avanço no ICA, passando de 61% para 75% de crianças alfabetizadas. Também apresentou resultados relevantes nos indicadores de equidade racial e socioeconômica. Em formação continuada, alcançou pontuação máxima, com ampla adesão das redes municipais aos programas de capacitação de professores e gestores. No eixo de engajamento, destacaram-se os critérios educacionais adotados no repasse do ICMS e a taxa de escolarização líquida de 90,6%.

O resultado supera a meta projetada para o período e ultrapassa o patamar previsto para 2028 no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

“Esse prêmio não é apenas do governo, nós dedicamos ele também a todos os gestores, professores, diretores de escolas, prefeitos municipais e toda a classe educadora”, pontuou Juliano Manzeppi.

Dados da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) mostram que o índice de alfabetização de Mato Grosso passou de 22% em 2021, para 42% em 2022, chegou a 56% em 2023, avançou para 61% em 2024 e atingiu 75% em 2025.

Entre os investimentos feitos pelo Governo para esses resultados, está o Programa Alfabetiza MT, implementado como política estadual desde 2021, que reúne formação de professores e gestores, distribuição de materiais, avaliações formativas e ações de recomposição das aprendizagens.

Dos 135 municípios mato-grossenses que aderiram ao programa, 77 receberam o Selo Ouro, 52 conquistaram o Selo Prata e seis foram reconhecidos com o Selo Bronze. Em fevereiro desse ano, todos os 142 municípios do Estado aderiram à política estadual de alfabetização.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Família Acolhedora como prioridade de proteção é apresentada em evento

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“A felicidade do outro importa tanto que eu fico ainda mais feliz que ele.” Com essa reflexão sobre a transcendência do amor ágape, o promotor de Justiça Nilton César Padovan, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), buscou sensibilizar os participantes do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, na tarde desta segunda-feira (18).
O promotor de Justiça falou sobre “Responsabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público na criação, implantação e execução do Serviço de Família Acolhedora (SFA) no Estado de Mato Grosso, frente à Recomendação Conjunta nº 02/2024”. O painel contou com a participação dos promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, e Paulo Henrique Amaral Motta, titular da 14ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, e foi presidido pela juíza da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga.
Nilton Padovan iniciou destacando o conceito de amor ágape, entendido como o amor incondicional voltado ao bem-estar do outro, sem expectativa de retorno. “Se a gente não compreender o amor ágape, não consegue compreender a família acolhedora. A partir do momento em que eu entendo o que é esse amor – aquele que me leva a fazer algo por alguém que nem conheço, justamente no pior momento da vida – eu passo a ter a possibilidade de transformar a vida dessa pessoa para sempre”, introduziu.
Na sequência, o palestrante esclareceu o conceito de acolhimento e diferenciou o acolhimento institucional do serviço de família acolhedora. “Acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crianças e adolescentes que precisam ser afastados, temporariamente, de sua família de origem, seja ela natural ou extensa, quando não há familiares que desejem ou possam assumir sua guarda. Em outras palavras, esse acolhimento é para a criança ou adolescente que, naquele momento, não tem ninguém por ele”, explicou.
Segundo o promotor, o acolhimento institucional deve ser compreendido como medida excepcional e provisória. “Eu só vou fazer isso se não tiver outra alternativa”, enfatizou, ao destacar que o afastamento do convívio familiar ocorre somente quando não há outra solução possível. “Se tiver qualquer outra forma de eu não promover o acolhimento, eu não promovo. É a última hipótese”, reforçou, acrescentando que, embora seja uma medida de proteção, o acolhimento pode gerar impactos emocionais, motivo pelo qual sua duração deve ser a mais breve possível.
Nilton Padovan explicou que, quando se faz necessário o afastamento da criança ou adolescente, a legislação prevê duas modalidades de acolhimento. A primeira é o acolhimento institucional, mais conhecido pela população, realizado em abrigos ou casas-lares. A segunda é o acolhimento em família acolhedora, realizado por famílias previamente cadastradas, o que ele define como a passagem “do CNPJ para o CPF”. Nesse modelo, a criança passa a vivenciar o cotidiano familiar, compartilhando experiências como refeições, celebrações e atividades comunitárias.
O promotor destacou que, além de proporcionar um ambiente mais humanizado, o acolhimento em família acolhedora também apresenta maior eficiência financeira. “Estudos indicam que o custo de uma criança em família acolhedora fica entre 30% e 40% do valor de uma em acolhimento institucional”, afirmou. Ele ressaltou ainda que o ECA prioriza essa modalidade em relação ao acolhimento institucional e que, inclusive em situações emergenciais, o acolhimento pode ocorrer em famílias acolhedoras, por ser mais benéfico.
Outro ponto abordado foi a impossibilidade de a família acolhedora adotar a criança acolhida, sendo necessário optar entre atuar no serviço ou ingressar no processo de adoção. Segundo o promotor, essa regra existe porque o objetivo principal do acolhimento é a reintegração à família de origem e, somente quando isso não é possível, a criança é encaminhada para adoção após a destituição do poder familiar.
O palestrante explicou ainda que o Serviço de Família Acolhedora se desenvolve em três fases: a formalização, com a criação de lei municipal; o funcionamento, marcado pela constituição de equipe técnica; e a efetivação, quando o serviço atinge seu objetivo principal, com o acolhimento da criança ou adolescente por uma família.
Em seguida, o expositor abordou a Recomendação Conjunta nº 2, de 17 de janeiro de 2024, que trata da integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O documento orienta a atuação articulada entre o Judiciário, o Ministério Público e os gestores públicos, estimulando estados e municípios a estruturar e ampliar essa política.
Ao detalhar os principais pontos da recomendação, o promotor destacou que o texto estabelece metas, estratégias e responsabilidades para a implementação efetiva do serviço. Entre os objetivos, ressaltou a meta de, até 2027, alcançar ao menos 25% das crianças e adolescentes em acolhimento inseridos em famílias acolhedoras. Para isso, prevê-se a criação de grupos de trabalho intersetoriais nos municípios, com a finalidade de estruturar e impulsionar o serviço.
Por fim, Nilton Padovan enfatizou que o documento define atribuições claras para os órgãos do sistema de garantia de direitos, incluindo o dever de priorizar o encaminhamento para famílias acolhedoras e de justificar tecnicamente, especialmente nos casos de crianças de até seis anos, quando essa medida não for adotada. Segundo ele, a recomendação busca não apenas orientar, mas também induzir ações concretas, reforçando a necessidade de articulação institucional e de acompanhamento contínuo para o cumprimento das metas estabelecidas.
O evento segue na terça-feira (19). Clique aqui para acessar a programação completa.
Saiba mais – O encontro é uma iniciativa conjunta do MPMT, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); do Poder Judiciário, por meio da Esmagis, da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP‑MT).
Ana Luíza Anache (MPMT)

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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