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MATO GROSSO

Comissão de Soluções Fundiárias delibera sobre processos e visitas técnicas em conflitos fundiários

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A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou nesta segunda-feira (18), a segunda reunião ordinária de 2026 para análise de processos relacionados a conflitos fundiários urbanos e rurais em diferentes regiões do Estado. O encontro ocorreu de forma híbrida, com participação por videoconferência de representantes de instituições parceiras e presencial na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá.

De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria e membro da Comissão, Myrian Pavan Schenkel, no encontro os integrantes deliberaram sobre relatórios produzidos a partir de visitas técnicas realizadas pela Comissão em áreas de conflito fundiário, além de definir novos processos que passarão a ser acompanhados ao longo de 2026.

“Neste encontro analisamos dois processos um de Sorriso e o outro de Poxoréu. Uma análise qualificada dos conflitos, observando as especificidades sociais de cada caso. Além disso, a Comissão sempre tem uma atuação com foco na contribuição de soluções pacíficas e humanizadas, levando em conta a realidade das famílias envolvidas e a necessidade de articulação entre os órgãos públicos e instituições parceiras”, afirmou a magistrada.

Entre os casos analisados esteve o conflito fundiário envolvendo o Assentamento Pé no Chão, localizado na zona rural de Sorriso. O relatório apresentado apontou que a área possui ocupação consolidada, com utilização para moradia, agricultura familiar e criação de animais, além da presença de famílias em situação de vulnerabilidade social. A Comissão deliberou pelo encaminhamento do caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), manutenção do acompanhamento institucional e atualização do cadastro social das famílias.

Outro processo debatido foi o da Comunidade Nova Primavera, localizado no município de Poxoréu. Conforme o relatório técnico apresentado, a ocupação possui características de consolidação urbana informal, com presença de infraestrutura básica e organização comunitária entre os moradores. A Comissão também deliberou pela continuidade do acompanhamento do caso, a busca de soluções consensuais com encaminhamento ao Cejusc e atualização do cadastro social das famílias.

Também foram definidas novas visitas técnicas em processos acompanhados pela Comissão, além da inclusão de outros casos para análise e acompanhamento futuro.

Histórico – A Comissão Regional de Soluções Fundiárias foi instituída em novembro de 2022, com base na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

Em julho de 2023, o Provimento TJMT/CM n. 23 regulamentou a criação e a atuação da Comissão no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, em cumprimento à Resolução CNJ n. 510/2023.

Desde sua criação, a Comissão realiza visitas técnicas em áreas de litígio e produz relatórios de apoio operacional aos magistrados responsáveis pelos processos nas comarcas, buscando soluções consensuais e a minimização dos impactos sociais em casos de reintegração de posse e despejo coletivos.

Compõem a Comissão como membros titulares os magistrados: Myrian Pavan, Alex Nunes de Figueiredo, Eduardo Calmon de Almeida Cézar e Jorge Lafelice dos Santos. A Comissão ainda é presidida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e conta com a participação da juíza da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, de órgãos públicos e entidades da sociedade civil como agentes convidados.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Família Acolhedora como prioridade de proteção é apresentada em evento

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“A felicidade do outro importa tanto que eu fico ainda mais feliz que ele.” Com essa reflexão sobre a transcendência do amor ágape, o promotor de Justiça Nilton César Padovan, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), buscou sensibilizar os participantes do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, na tarde desta segunda-feira (18).
O promotor de Justiça falou sobre “Responsabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público na criação, implantação e execução do Serviço de Família Acolhedora (SFA) no Estado de Mato Grosso, frente à Recomendação Conjunta nº 02/2024”. O painel contou com a participação dos promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, e Paulo Henrique Amaral Motta, titular da 14ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, e foi presidido pela juíza da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga.
Nilton Padovan iniciou destacando o conceito de amor ágape, entendido como o amor incondicional voltado ao bem-estar do outro, sem expectativa de retorno. “Se a gente não compreender o amor ágape, não consegue compreender a família acolhedora. A partir do momento em que eu entendo o que é esse amor – aquele que me leva a fazer algo por alguém que nem conheço, justamente no pior momento da vida – eu passo a ter a possibilidade de transformar a vida dessa pessoa para sempre”, introduziu.
Na sequência, o palestrante esclareceu o conceito de acolhimento e diferenciou o acolhimento institucional do serviço de família acolhedora. “Acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crianças e adolescentes que precisam ser afastados, temporariamente, de sua família de origem, seja ela natural ou extensa, quando não há familiares que desejem ou possam assumir sua guarda. Em outras palavras, esse acolhimento é para a criança ou adolescente que, naquele momento, não tem ninguém por ele”, explicou.
Segundo o promotor, o acolhimento institucional deve ser compreendido como medida excepcional e provisória. “Eu só vou fazer isso se não tiver outra alternativa”, enfatizou, ao destacar que o afastamento do convívio familiar ocorre somente quando não há outra solução possível. “Se tiver qualquer outra forma de eu não promover o acolhimento, eu não promovo. É a última hipótese”, reforçou, acrescentando que, embora seja uma medida de proteção, o acolhimento pode gerar impactos emocionais, motivo pelo qual sua duração deve ser a mais breve possível.
Nilton Padovan explicou que, quando se faz necessário o afastamento da criança ou adolescente, a legislação prevê duas modalidades de acolhimento. A primeira é o acolhimento institucional, mais conhecido pela população, realizado em abrigos ou casas-lares. A segunda é o acolhimento em família acolhedora, realizado por famílias previamente cadastradas, o que ele define como a passagem “do CNPJ para o CPF”. Nesse modelo, a criança passa a vivenciar o cotidiano familiar, compartilhando experiências como refeições, celebrações e atividades comunitárias.
O promotor destacou que, além de proporcionar um ambiente mais humanizado, o acolhimento em família acolhedora também apresenta maior eficiência financeira. “Estudos indicam que o custo de uma criança em família acolhedora fica entre 30% e 40% do valor de uma em acolhimento institucional”, afirmou. Ele ressaltou ainda que o ECA prioriza essa modalidade em relação ao acolhimento institucional e que, inclusive em situações emergenciais, o acolhimento pode ocorrer em famílias acolhedoras, por ser mais benéfico.
Outro ponto abordado foi a impossibilidade de a família acolhedora adotar a criança acolhida, sendo necessário optar entre atuar no serviço ou ingressar no processo de adoção. Segundo o promotor, essa regra existe porque o objetivo principal do acolhimento é a reintegração à família de origem e, somente quando isso não é possível, a criança é encaminhada para adoção após a destituição do poder familiar.
O palestrante explicou ainda que o Serviço de Família Acolhedora se desenvolve em três fases: a formalização, com a criação de lei municipal; o funcionamento, marcado pela constituição de equipe técnica; e a efetivação, quando o serviço atinge seu objetivo principal, com o acolhimento da criança ou adolescente por uma família.
Em seguida, o expositor abordou a Recomendação Conjunta nº 2, de 17 de janeiro de 2024, que trata da integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O documento orienta a atuação articulada entre o Judiciário, o Ministério Público e os gestores públicos, estimulando estados e municípios a estruturar e ampliar essa política.
Ao detalhar os principais pontos da recomendação, o promotor destacou que o texto estabelece metas, estratégias e responsabilidades para a implementação efetiva do serviço. Entre os objetivos, ressaltou a meta de, até 2027, alcançar ao menos 25% das crianças e adolescentes em acolhimento inseridos em famílias acolhedoras. Para isso, prevê-se a criação de grupos de trabalho intersetoriais nos municípios, com a finalidade de estruturar e impulsionar o serviço.
Por fim, Nilton Padovan enfatizou que o documento define atribuições claras para os órgãos do sistema de garantia de direitos, incluindo o dever de priorizar o encaminhamento para famílias acolhedoras e de justificar tecnicamente, especialmente nos casos de crianças de até seis anos, quando essa medida não for adotada. Segundo ele, a recomendação busca não apenas orientar, mas também induzir ações concretas, reforçando a necessidade de articulação institucional e de acompanhamento contínuo para o cumprimento das metas estabelecidas.
O evento segue na terça-feira (19). Clique aqui para acessar a programação completa.
Saiba mais – O encontro é uma iniciativa conjunta do MPMT, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); do Poder Judiciário, por meio da Esmagis, da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP‑MT).
Ana Luíza Anache (MPMT)

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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