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MIRASSOL

Prefeito atualiza medidas restritivas para conter avanço da Covid-19 no município

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O prefeito do município de Rio Branco, Luiz Carlos (PSDB), baixou novo decreto estabelecendo medidas restritivas, não farmacológicas, para prevenir a disseminação da COVID-19 no município, devido ao aumento significativo do número da média móvel de casos confirmados do novo Coronavírus, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual.

O novo Decreto Municipal estabelece que, é preciso evitar a circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco (conforme definição do Ministério da Saúde), que é essencial o isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos, quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito de COVID- 19, e daqueles que, com ele tiverem contato, disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%, ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computadores, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, dentre outros.

O Decreto proíbe qualquer atividade de lazer, inclusive em rios e cachoeiras, ou evento que cause aglomeração e também suspendeu o atendimento ao público na Prefeitura   Municipal, mantendo o trabalho  interno e os serviços essenciais, tais como a Saúde, Obras e Assistência Social, podendo as Secretarias, de Assistência Social e Obras, trabalhar em regime de plantão e redução de horários a serem definidos pelos titulares das pastas.

Praças e balneários públicos estão interditados, para zero uso, durante a vigência do decreto e está proibido, no município, a circulação, instalação de vendedores ambulantes, de modo a comercializar produtos, enquanto perdurar a vigência do decreto.

O descumprimento das medidas restritivas, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive em condomínios residenciais, ensejará na aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais.

O novo Decreto, que tem vigência por tempo indeterminado, pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo e está disponível no www.riobrancomt.com.br para ser lido na íntegra.

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MIRASSOL

Grave acidente entre Mirassol D’Oeste e São José dos Quatro Marcos deixa três mortos

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Da Redação

Um grave acidente de trânsito registrado na rodovia que liga os municípios de Mirassol D’Oeste a São José dos Quatro Marcos resultou na morte de três pessoas na noite deste Sábado.

De acordo com informações preliminares, o acidente envolveu uma motocicleta, uma bicicleta e um terceiro veículo, cujas circunstâncias ainda estão sendo apuradas. As vítimas fatais seriam dois adultos e um adolescente, que morreram ainda no local.

A Polícia Civil está presente na ocorrência realizando os primeiros levantamentos e isolando a área para os trabalhos de investigação. O tráfego na rodovia encontra-se totalmente parado, aguardando a chegada da Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica) para a realização da perícia e posterior liberação da pista.

As causas do acidente ainda não foram oficialmente confirmadas e novas informações devem ser divulgadas após a conclusão dos trabalhos periciais.

A reportagem segue acompanhando o caso e trará atualizações assim que houver mais detalhes

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