O deputado estadual Faissal Calil (PL) apresentou, durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) desta quarta-feira (12), projeto de lei que estabelece a proibição da nomeação, contratação ou designação de pessoas condenadas definitivamente por crimes de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais para cargos em comissão, funções de confiança e contratos temporários no âmbito da Administração Pública Estadual.
A proposta abrange os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, respeitando a autonomia administrativa e as competências constitucionais de cada instituição.
De acordo com o projeto, a restrição será aplicada somente após o trânsito em julgado da condenação e permanecerá enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal. A medida contempla crimes previstos no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, inclusive aqueles praticados contra cães e gatos, além de outras condutas que venham a ser classificadas pela legislação federal como crimes de maus-tratos ou crueldade contra animais.
O texto também determina que pessoas indicadas para nomeação, contratação ou designação deverão declarar que não possuem condenação que constitua impedimento. A Administração Pública poderá solicitar certidões e consultar bancos de dados oficiais para verificar as informações.
Caso seja identificada posteriormente uma condenação definitiva abrangida pela lei, a autoridade competente deverá adotar as medidas administrativas cabíveis para o desligamento, garantindo o contraditório, a ampla defesa e as demais garantias constitucionais.
O projeto não alcança cargos efetivos ocupados mediante concurso público, que permanecem submetidos às regras constitucionais e legais específicas para eventual perda do cargo ou aplicação de penalidades disciplinares.
Na justificativa, Faissal destaca que a Constituição Federal estabelece como dever do Poder Público proteger a fauna e combater práticas que submetam os animais à crueldade. Para o parlamentar, a proposta busca estabelecer critérios de idoneidade para pessoas que ocupam funções de confiança no serviço público.
“Quem exerce uma função de confiança do Estado precisa ter uma conduta compatível com os valores que o próprio Estado defende. Não podemos admitir que alguém condenado definitivamente por maus-tratos ou crueldade contra animais seja escolhido para ocupar uma função de confiança na Administração Pública. É uma questão de coerência, moralidade e respeito à proteção dos animais”, afirmou Faissal Calil.
O deputado ressaltou ainda que a medida não representa uma punição antecipada, uma vez que a restrição somente será aplicada após o trânsito em julgado da condenação.
“Estamos respeitando integralmente o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. A proposta trata exclusivamente de estabelecer um critério para funções de livre nomeação, sem interferir no regime dos servidores efetivos aprovados em concurso público”, explicou.
A iniciativa segue a lógica de legislações que estabelecem critérios de idoneidade para o exercício de determinadas funções públicas. Além do aspecto administrativo, a medida possui caráter educativo ao reforçar que práticas de violência e crueldade contra animais são incompatíveis com os valores de ética, responsabilidade e respeito que devem orientar aqueles que exercem funções públicas.
“O Estado tem o dever de proteger os animais e também de dar exemplo à sociedade. Essa proposta representa mais um passo para deixar claro que a crueldade contra os animais não pode ser tratada como algo aceitável, muito menos por quem ocupa uma função de confiança do poder público”, acrescentou o deputado.
