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MATO GROSSO

Servidores da Sesp participam de painel sobre ideias inovadoras para o serviço público

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Servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT), do Núcleo de Pesquisas Científicas (NPC), Ueliton Peres de Oliveira e Rosária Cristina da Silva Ormond estão entre os oitos palestrantes do painel “CriativAção – Seu problema pode ser o meu”, que será realizado nesta quarta-feira (26.04), das 8h30 às 11h30, pela Gerência do Laboratório de Inovação da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag-MT).

Durante o evento online, que será transmitido via canal da Seplag no YouTube, os palestrantes contarão suas experiências criativas e inovadoras para o serviço público, apresentarão suas propostas e os impactos observados na administração pública. O painel é em referência ao Dia Mundial da Criatividade e Inovação, comemorado em 21 de abril.

“Iremos abordar a criação e a estrutura do Núcleo de Pesquisas Científicas da Sesp, nossas frentes de trabalho, as ações que estamos realizando e as que pretendemos realizar. A ideia é apresentar o nosso planejamento e como isso impacta ou vai impactar a Secretaria de Segurança Pública pensando nesse mundo da pesquisa”, disse Uelinton Peres, analista do Sistema Socieducativo.

Conforme o servidor, o NPC trabalha em três frentes, sendo elas, os eventos de socialização do conhecimento; a criação de um grupo de pesquisa, que está com um cronograma de atividades a ser desenvolvido com diferentes temáticas e, a terceira, que consiste na produção científicas (artigos, livros, etc.).

“Como a gente está no início, primeiramente, estamos fortalecendo os eventos de socialização do conhecimento, vamos fortalecer o grupo de pesquisa e, a partir daí, fomentar as escritas sobre a temática da Sesp-MT em geral”, explicou.

Os demais palestrantes do evento são a coaching Tatiane Barbieri; o professor de Educação Física Valdecarlos Santos; Matheus Spartalis, desenvolvedor Full Stock; Paulo Macedo, gerente da Unidade Estratégica de Inovação e Parcerias; William Viegas, Head de Inovação e Tecnologia no Grupo Rota Oeste; e o analista de TI, Leandro Queiroz.

Sobre o Núcleo
O Núcleo de Pesquisas Científicas da Sesp-MT foi instituído pela Portaria Conjunta N° 06/2022/GAB/SESP, de 10 de outubro de 2022, a qual dispõe sobe a criação do Núcleo de Pesquisas Científicas no âmbito da Secretaria e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e dá outras providências.

O Núcleo tem por finalidade o desenvolvimento e valorização profissional de seus servidores, a partir das seguintes ações: “Incentivo à produção científica no âmbito da Sesp-MT; democratização de acesso às boas práticas desenvolvidas pelos servidores; Criação de banco de dados para a produção de conhecimento científico, bem como a promoção e divulgação de estudos técnicos e científicos.

Serviço
Evento online: “CriativAção – Seu problema pode ser o meu”

Data: 26/04/2023
Horário: 8h30 às 11h30
Transmissão: Via canal do YouTube da Seplag

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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