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MATO GROSSO

Procon-MT capacita estudantes e lojistas de Colíder sobre direitos do consumidor

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Servidores do Procon Estadual estão nesta terça e quarta-feira (25 e 26.04) em Colíder (635 km de Cuiabá), realizando uma série de ações em parceria com o Procon Municipal. Entre as atividades agendadas estão palestras para fornecedores e estudantes, e reuniões com o Ministério Público e a Prefeitura.

A secretaria adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, explica que a intenção é fortalecer o Procon Municipal e promover a conscientização sobre as atribuições e importância do órgão de defesa do consumidor.

“O Procon é o órgão responsável por intermediar conflitos entre os consumidores e fornecedores. Além de orientar sobre direitos e deveres e fiscalizar as relações consumeristas, também é responsável por promover a Educação para o Consumo. O Procon Estadual e os Procons Municipais trabalham juntos para defender os consumidores de Mato Grosso”, salienta Gisela.

Para a coordenadora do Procon de Colíder, Fernanda Soares, a visita dos servidores do Procon Estadual é essencial para fortalecer a parceria entre os órgãos e o trabalho desenvolvido em conjunto no município.

“Nossa intenção é fortalecer as ações do Procon em Colíder, capacitar os fornecedores e os atendentes da unidade municipal. Também aproveitamos para realizar palestra para os estudantes, que terão a oportunidade de tirar dúvidas sobre direitos dos consumidores”, explica a coordenadora.

A programação inicia nesta terça-feira (25.04), às 19h, com palestra sobre “Adequação do Comércio Varejista ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, no Centro Cultural Renan Dimuriez. No total, 60 fornecedores do município irão participar da capacitação, que será ministrada pela conciliadora de defesa do consumidor e secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona, e pelo coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, Ivo Vinícius Firmo.

As atividades prosseguem na quarta-feira (26.04), com reunião com o prefeito Hemerson Máximo, às 8h, na Prefeitura Municipal, e reunião com a promotora Graziella Salina Ferrari, no Ministério Público, às 9h. Às 10h, os servidores do Procon-MT realizam palestra sobre “Direitos Básicos do Consumidor” para alunos da Escola Municipal Fábio Ribeiro da Cruz.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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