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MATO GROSSO

TCE-MT homologa cautelar que suspendeu licitação para fornecimento de refeições em unidades penais

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou medida cautelar que suspendeu o lote 01 do pregão 001/2023 da Secretaria de Estado Segurança Pública (Sesp-MT), referente ao preparo e fornecimento de alimentação aos reeducandos de unidades penais de Sinop, Sorriso e Mirassol D’Oeste.  

Concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a cautelar foi apreciada durante a sessão ordinária desta terça-feira (9). Na ocasião, o relator chamou a atenção para a discrepância de 57% entre o valor estimado no trâmite (R$ 23.090.610,06) e o apresentado pela empresa vencedora (R$ 13.280.272,92).  

Destacou ainda que o empreendimento, que é o atual responsável pelo serviço, com contrato firmado com a Pasta até agosto de 2023, registrou aumento de 33,56% no custo das refeições entre 2021 e 2022.

“Não é plausível admitir que a administração pública, com base em informações técnicas, efetue o acréscimo de valores contratualizados, sob o argumento de que eles não são mais exequíveis pois houve variação expressiva no mercado e, em seguida, em procedimento licitatório, afirme que valores abaixo desses são exequíveis”, sustentou.

Para o conselheiro, a busca pelo melhor preço não desobriga a gestão de observar preceitos constitucionais. Assim, ao analisar os valores pagos no último ano por café da manhã, almoço, jantar e ceia, concluiu que, embora a empresa tenha apresentado o menor orçamento, a proposta não contempla as necessidades da administração pública.

“Ao analisarmos o valor pago atualmente, há dúvida sobre a sua exequibilidade, principalmente pelo fato de que o órgão licitante tem conhecimento de que os valores ofertados pela licitante vencedora se encontram significativamente inferiores aos atualmente praticados, conforme demonstrado”, pontuou em seu voto.

O relator ressaltou que a questão já foi objeto de reuniões no TCE-MT, com participação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria Geral do Estado (CGE) e SESP. Na sessão foi informado que a Pasta buscará por soluções técnico-jurídicas para o assunto em mesa técnica da Corte de Contas.

“A presente licitação versa sobre alimentação de cidadãos que se encontram encarcerados e carecem da observação e apoio do Estado para que possam, de fato, serem reintegrados à sociedade. Receber uma alimentação adequada é parte primordial desse processo. É uma questão de dignidade”, afirmou.

Frente ao exposto, Guilherme Antonio Maluf destacou que a homologação da medida cautelar não oferece risco de interrupção do serviço e acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) ao submeter o processo à apreciação do Plenário. Seu voto foi aprovado por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).

A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.

Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.

Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.

Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.

Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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