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MATO GROSSO

Vila Rica sedia etapa regional dos Jogos Escolares e Estudantis Mato-grossenses

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Chegou a vez dos estudantes da região Nordeste disputarem a etapa regional dos Jogos Escolares e Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses. Promovidas pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), as competições ocorrem de 19 a 24 de maio, no município de Vila Rica. que fica a mais de 1.200 km da capital, Cuiabá.

A abertura oficial do evento será nesta sexta-feira (19), às 19h30, no Estádio Municipal Nilcéias de Morais, localizado no setor Oeste, em Vila Rica. O município é parceiro da Secel na realização da etapa regional.

Serão 20 equipes, com estudantes de 12 a 14 anos, competindo nos Jogos Escolares, e mais 20 seleções municipais, compostas por atletas de 15 a 17 anos, nos Jogos Estudantis. Ao todo, mais de 500 participantes representam os municípios de Confresa, Porto Alegre do Norte, São Félix do Araguaia, São José do Xingú e Vila Rica.

Com disputas nas modalidades coletivas de basquetebol, futsal, handebol e voleibol, as competições regionais garantem vagas para a etapa estadual que será realizada no mês de julho. Para cada uma das modalidades e categorias de faixa etária, há equipes masculinas e femininas.

As partidas de basquete serão realizadas na quadra da Escola Estadual Profª Maria Ester Peres e as de futsal, no ginásio poliesportivo Bezerrão. Já os duelos de handebol ocorrerão na quadra da Escola Militar Tiradentes e os de voleibol, na quadra da Escola Municipal Ilma Valadares de Aragão.

Com os torneios em Vila Rica, os Jogos Escolares e Jogos Estudantis Mato-grossenses chegam à sua sexta etapa regional. Até meados de junho, as disputas regionais serão realizadas em outras quatro regiões do Estado e serão sediadas nos municípios de Nova Xavantina, Lucas do Rio Verde, Alto Araguaia e Primavera do Leste.

“É gratificante para nós, da Secel, levar os Jogos Escolares por todo o Estado, inclusive em locais tão distantes. São eventos que movimentam os estudantes mato-grossenses numa programação que dura praticamente o ano todo, incentivando a prática desportiva em Mato Grosso”, destaca o secretário adjunto de Esporte e Lazer da Secel, David Moura.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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