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MATO GROSSO

PGJ provoca debate sobre conciliação de desenvolvimento e preservação

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Ao participar nesta segunda-feira (22), como debatedor, do painel “A Insegurança Jurídica e o Desenvolvimento Sustentável: A Jurisprudência do STJ e no STF”, parte da programação do 2º Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas, realizado em Cuiabá pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, propôs uma “reflexão provocativa” para se discutir caminhos jurídicos que possam levar a decisões judiciais que proporcionem a compatibilização do desenvolvimento econômico com a sustentabilidade ambiental.

A referência para a reflexão proposta pelo procurador-geral foi um voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, em uma ação de inconstitucionalidade (ADI 6.148) submetida à Corte Suprema relacionada a uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que normatizava padrões técnicos de controle de poluição do ar. O voto do ministro, que presidiu o painel no evento do TCE, acabou sendo seguido pela maioria dos membros do STF no referido julgamento ao adotar um caminho compositivo.

A ADI fora proposta pela Procuradoria-Geral da República e postulava o reconhecimento da inconstitucionalidade da Resolução nº 491/2018 do Conama, que versa sobre padrões da qualidade do ar, porque representaria uma proteção insuficiente à saúde e ao meio ambiente. A ministra relatora Carmen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da norma, mas a tese do voto do ministro André Mendonça acabou prevalecendo no julgamento do STF.

“Vossa Excelência pontuou com muita felicidade a necessidade de deferência judicial ao órgão colegiado e técnico que possui a competência administrativa para a escolha dos padrões de qualidade de ar, portanto indicativos do que seriam poluição ou não, e fora seguido, após intensa discussão, pela maioria do plenário”, afirmou Deosdete Cruz Junior, acrescentando que o ministro “soube conciliar a indispensável proteção ao meio ambiente, verdadeiro direito fundamental, com a também indispensável tutela ao desenvolvimento que se apresenta como um objetivo fundamental da República Federativa (art. 3º, II, CF), de forma que da decisão judicial não decorreu fator surpresa ou de frustração da previsibilidade de que estes critérios técnicos sejam discutidos e normatizados por órgãos técnicos”.

Além do ministro André Mendonça e do procurador-geral Deosdete Cruz Junior, participaram também do painel, como debatedores, o juiz Rodrigo Curvo, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, o conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo e o procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, Alisson Carvalho.

Crédito Foto: TCE/MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

MPE descarta risco de desassistência no serviço de urgência; número de equipes mais do que dobrou

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) descartou o risco de interrupção do serviço de atendimento pré-hospitalar na baixada cuiabana e ressaltou a eficiência dos atendimentos após a integração do Corpo de Bombeiros com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

De acordo com o promotor Milton Mattos, da 7ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, desde que foi formalizada a parceria entre as instituições, em junho de 2025, a equipe de atendimento pré-hospitalar na baixada cuiabana mais do que dobrou, o que também possibilitou um aumento no número de atendimentos em cerca de 30%.

“Soma-se a isso a realização de processos seletivos no âmbito da corporação voltados ao reforço das equipes atuantes nesse tipo de atendimento, o que evidencia a adoção de medidas concretas para assegurar a suficiência da força de trabalho e a continuidade da assistência à população”, acrescentou o promotor.

O Ministério Público ressaltou que o Corpo de Bombeiros tem estruturado suas equipes para reforçar o atendimento à população, garantindo equipes devidamente treinadas e ambulâncias equipadas para o serviço de urgência.

Destacou, ainda, que “a atuação conjunta não se dá em caráter improvisado ou substitutivo precário, mas sim a partir de base institucional já consolidada, fator que contribui para a estabilidade e a confiabilidade do serviço prestado”, observando a competência técnica dos bombeiros militares para o atendimento à população.

O Ministério Público concluiu que a reorganização do sistema, integrando o Corpo de Bombeiros, não só garantiu a continuidade da assistência com qualidade técnica e segurança para os usuários, mas possibilitou a ampliação da área de cobertura, levando à melhoria de indicadores como o tempo-resposta, que diminuiu em 36%.

A redução no tempo-resposta significa que as ambulâncias estão levando menos tempo para chegar até quem precisa de socorro, o que é decisivo para salvar vidas em situações críticas, e demonstra a eficiência da parceria.

“Os dados apresentados indicam, nesse contexto, não apenas a preservação do atendimento pré-hospitalar móvel, mas o aprimoramento de sua execução com incremento da cobertura e melhoria dos indicadores de desempenho, especialmente no que se refere ao tempo-resposta e à eficiência no atendimento das ocorrências,”, finalizou o promotor.

Fonte: Governo MT – MT

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