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MATO GROSSO

PM prende homem e apreende adolescente por tráfico de drogas em Sorriso

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Policiais militares do 12º Batalhão prenderam em flagrante um homem de 20 anos e apreenderam um adolescente de 16 anos por associação para tráfico de drogas, na madrugada desta terça-feira (23.05), em Sorriso. Na ação, 26 porções de substância análoga a maconha foram apreendidas com a dupla.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 12º BPM recebeu informações via 190 sobre um adolescente suspeito de tráfico de drogas, no bairro Santa Maria. A denúncia foi realizada pela mãe do menor, que afirmou ter encontrado porções de entorpecentes e objetos de valor no quarto do filho.

Os policiais militares se deslocaram até a residência e realizaram buscas na casa, com autorização da denunciante. No quarto do adolescente, foram encontrados seis porções de maconha, além de roupas, bonés, relógios e anéis sem procedência.

Questionado, o suspeito confessou a prática de tráfico de drogas e que realizava o crime com apoio de um homem, que morava em uma residência próxima. Na sequência, os policiais se encaminharam até o endereço indicado pelo menor e, durante o trajeto, encontraram o segundo suspeito transitando pelas ruas do bairro.

No procedimento de abordagem, o suspeito tentou foragir mas foi detido rapidamente. Ao ser perguntado sobre a denúncia de tráfico de drogas, o homem confessou o crime e disse que em sua casa havia algumas porções de entorpecentes guardadas.

No local, a equipe policial realizou buscas e encontrou mais 20 porções de maconha e uma balança de precisão.

Diante da situação, os dois suspeitos foram conduzidos para a Delegacia de Sorriso, para registro do boletim de ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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